Condições Gerais de Compra
Data de entrada em vigor: 10 de agosto de 2026
1. Geral
Todas as encomendas efetuadas pelo fornecedor ou outro contratante (doravante designado por "Fornecedor") à Sonova Consumer Hearing GmbH ("Sonova") de bens e/ou serviços regem-se pelos presentes Termos e Condições Gerais de Compra da Sonova ("TCG"). A aceitação da encomenda pelo Fornecedor implica a conformidade total e incondicional do Fornecedor com estes TCG. Nenhum outro termo, incluindo quaisquer termos diferentes ou adicionais do Fornecedor, incluindo os constantes da confirmação de encomenda ou fatura do Fornecedor, será aplicável, a menos que a Sonova concorde expressamente com tais termos por escrito. Tais termos conflituantes ou adicionais não se aplicarão, mesmo que a Sonova cumpra as suas obrigações com o conhecimento de tais termos conflituantes ou adicionais sem os rejeitar expressamente.
Sempre que o contexto o exija, uma referência a "Sonova" significa a Sonova Consumer Hearing GmbH, Im Heidkampe 9, 30659 Hannover, Alemanha, mas também pode incluir as suas Afiliadas, conforme definidas abaixo. Todos os direitos conferidos à Sonova ao abrigo destes TCG também serão aplicáveis às Afiliadas, caso e na medida em que estas Afiliadas adquiram, processem ou distribuam bens e/ou serviços fornecidos ao abrigo destes TCG ou sejam objeto de uma reclamação relacionada com bens e/ou serviços fornecidos ao abrigo destes TCG.
"Afiliada" designa as empresas-mãe da Sonova Consumer Hearing GmbH, ou seja, a Sonova AG, a Sonova Holding AG e qualquer entidade jurídica da qual pelo menos 50% das ações com direito a voto ou direitos de voto semelhantes sejam atualmente ou no futuro detidos ou controlados, direta ou indiretamente, pela Sonova Holding AG, ou na qual a Sonova Holding AG tenha de outro modo a capacidade de dirigir a gestão, mas qualquer entidade jurídica deste tipo será considerada uma empresa afiliada apenas enquanto esse controlo existir.
«Contrato» ou «Acordo» designa o contrato/acordo entre a Sonova e o Fornecedor para a venda e compra de bens e/ou serviços em conformidade com estes TCG. O Contrato/Acordo é celebrado aquando da aceitação da encomenda, em conformidade com a cláusula 4 abaixo.
2. Conformidade
Ao vender produtos ou serviços à Sonova, o Fornecedor aceita cumprir o Código de Conduta da Sonova e o Código de Conduta de Fornecedores da Sonova (“SCoC”). A versão mais recente do Código de Conduta da Sonova e do SCoC está publicada no site da Sonova em https://www.sonova.com/en/regulations-principles.
No cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Contrato, o Fornecedor deverá cumprir todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis em vigor a cada momento.
3. Proposta do Fornecedor
A oferta do Fornecedor será vinculativa durante o período especificado no pedido de proposta da Sonova ou na oferta do Fornecedor e deverá incluir ou referenciar todos os termos e condições relevantes, de acordo com a cláusula 1 destas CGC.
4. Aceitação e Modificação de Pedidos
4.1. Apenas pedidos por escrito enviados por e-mail, fax ou correio são válidos. Os pedidos serão vinculativos para a Sonova apenas se forem feitos por escrito no formulário de pedido da Sonova ou mediante a aceitação por escrito da proposta do Fornecedor pela Sonova. Pedidos feitos oralmente ou por telefone só serão vinculativos para a Sonova se forem confirmados posteriormente com o envio de um pedido por escrito.
4.2. Caso haja erros óbvios, erros de digitação ou de cálculo nos pedidos, documentos, desenhos e planos enviados pela Sonova, estes não serão vinculativos para a Sonova. O Fornecedor deverá informar a Sonova sobre tais erros. Isso também se aplica caso faltem documentos.
4.3. Os pedidos devem ser confirmados (ou seja, aceitos pelo Fornecedor) por meio de uma confirmação de pedido formal por escrito. O número de referência do pedido da Sonova correspondente deve constar na confirmação do pedido. Se o pedido da Sonova não for confirmado, for rejeitado ou se forem solicitadas modificações pelo Fornecedor no prazo de cinco dias após o seu envio, o pedido será considerado aceito em sua forma original.
4.4. Os preços indicados nas encomendas da Sonova são preços fixos firmes. Quaisquer alterações à encomenda devem ser previamente acordadas por escrito pela Sonova.
5. Fornecimentos e Garantia
5.1. O Fornecedor deve assegurar que os bens e/ou serviços (conforme aplicável):
a) corresponderem à sua descrição e a qualquer especificação aplicável;
b) terem qualidade satisfatória e serem adequados a qualquer fim divulgado pelo Fornecedor ou comunicado ao Fornecedor pela Sonova, expressamente ou de forma implícita, confiando a Sonova, a este respeito, na capacidade e no julgamento do Fornecedor;
c) caso sejam bens manufaturados, estarem livres de defeitos de design, material e fabricação e permanecerem assim por vinte e quatro (24) meses após a entrega; e
d) cumprirem todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis relacionados à fabricação, rotulagem, embalagem, armazenamento, manuseio e entrega dos produtos.
5.2 . O Fornecedor deve garantir que possui e mantém, a todo o momento, todas as licenças, permissões, autorizações, consentimentos e aprovações necessários para cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato.
5.3. A Sonova pode inspecionar e testar bens e/ou serviços a qualquer momento antes da entrega. O Fornecedor continuará a ser o único responsável pelos bens e/ou serviços, independentemente de tal inspeção ou teste, e essa inspeção ou teste não reduzirá nem afetará de outra forma as obrigações do Fornecedor ao abrigo do Contrato.
5.4. Em caso de entrega de bens e/ou serviços não conformes ou defeituosos, a Sonova pode, a seu critério, exigir ao Fornecedor no prazo designado pela Sonova que (i) repare ou (ii) substitua os bens e/ou serviços por conta e risco do Fornecedor, ou (iii) reembolse à Sonova o preço de compra dos bens e/ou serviços não conformes. Em caso de substituição ou reembolso, o Fornecedor e a Sonova concordam que, por razões de eficiência de custos, a Sonova não tem obrigação de devolver os bens defeituosos ou não conformes ao Fornecedor e pode, a seu exclusivo critério e às custas do Fornecedor, eliminar os bens defeituosos ou não conformes. Alternativamente, a Sonova pode adquirir os bens e/ou serviços de uma fonte alternativa e quaisquer despesas extra assim incorridas serão pagas pelo Fornecedor à Sonova. Os direitos da Sonova ao abrigo desta cláusula são adicionais e não em substituição de quaisquer outros recursos disponíveis ao abrigo do Contrato ou previstos por lei. O Fornecedor não substituirá bens e/ou serviços não conformes sem aprovação prévia por escrito da Sonova.
5.5. O Fornecedor é responsável pelo trabalho efetuado pelos seus subfornecedores ou subcontratados da mesma forma e como se fosse trabalho próprio do Fornecedor.
5.6. Para reparações aplica-se garantia de doze (12) meses. Para entregas de substituição aplica-se garantia de vinte e quatro (24) meses.
6. Entrega
6.1. O Fornecedor deve garantir que:
a) os produtos sejam devidamente embalados e protegidos de forma a chegarem ao seu destino em boas condições;
b) cada entrega de produtos seja acompanhada de uma nota de entrega que indique a data do pedido, o número do pedido, o tipo e a quantidade dos produtos (incluindo o número de referência dos produtos, quando aplicável), instruções especiais de armazenamento (se houver) e, caso os produtos sejam entregues em parcelas, o saldo restante dos produtos a serem entregues; e
c) se o Fornecedor exigir que a Sonova devolva qualquer material de embalagem ao Fornecedor, esse facto seja claramente indicado na nota de entrega. Qualquer material de embalagem desse tipo será devolvido ao Fornecedor a expensas do Fornecedor.
6.2. Data e termos de entrega
As datas de entrega indicadas pela Sonova no pedido são vinculativas para o Fornecedor, a menos que sejam corrigidas de imediato por este (“Data de Entrega”). Entende-se por Data de Entrega indicada a “chegada dos produtos ao local de entrega acordado durante o horário comercial normal da Sonova, ou conforme as instruções dadas pela Sonova.” Salvo indicação em contrário, os termos de entrega são DAP ("Delivery at Place" / Entregue no Local) Incoterm, com indicação do local de destino conforme a cláusula 18 abaixo. A Sonova utiliza as normas Incoterms® 2020 da Câmara de Comércio Internacional.
A titularidade e o risco de perda ou dano relativos aos Produtos passam do Fornecedor para a Sonova no momento da entrega. Por conseguinte, o Fornecedor assume todos os riscos de perda ou dano dos produtos até que estes tenham sido entregues em conformidade com esta cláusula 6.2.
O Fornecedor deve notificar a Sonova por escrito de imediato caso ocorram circunstâncias que possam impedir o cumprimento da Data de Entrega acordada. Se forem previstos atrasos, o Fornecedor é obrigado a avisar a Sonova por escrito com antecedência suficiente. Se o Fornecedor não cumprir a data de entrega, a Sonova terá o direito, a seu critério — sem prejuízo de quaisquer outros direitos legais que possa ter —, de cobrar ao Fornecedor uma penalização por incumprimento equivalente a 0,5 % do valor líquido do pedido por semana ou fração, até ao limite máximo de 5 % do valor líquido do pedido, e/ou rescindir o contrato. A penalização paga por incumprimento será deduzida de qualquer indemnização por danos. Adicionalmente, aplicam-se os recursos previstos na cláusula 7.
Se o Fornecedor entregar mais ou menos do que a quantidade de mercadorias encomendada, e a Sonova aceitar a entrega, será feito um ajuste proporcional na fatura das mercadorias. Entregas parciais e antecipadas requerem consentimento prévio por escrito da Sonova. Quando for acordado que as mercadorias sejam entregues em prestações, estas podem ser faturadas e pagas separadamente. No entanto, a falha do Fornecedor em entregar qualquer prestação atempadamente ou de todo, ou qualquer defeito numa prestação, também dará direito à Sonova aos recursos estabelecidos na cláusula 7.
7. Recursos da Sonova
Se os bens e/ou serviços não forem entregues na Data de Entrega, ou não cumprirem os compromissos estabelecidos na cláusula 5.1 destas CGV, a Sonova poderá, sem limitar quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis, e independentemente de ter aceitado ou não os bens e/ou serviços, exercer um ou mais dos seguintes direitos e recursos, à sua escolha:
a) cancelar o pedido;
b) rejeitar os bens/serviços (no todo ou em parte) e, no caso de fornecimento de bens, devolvê-los ao Fornecedor por conta e risco exclusivos do Fornecedor;
c) exigir que o Fornecedor repare ou substitua os bens e/ou serviços rejeitados, ou reembolse na íntegra o preço dos bens/serviços rejeitados (caso já tenha sido pago);
d) recusar a aceitação de qualquer entrega subsequente de bens/serviços que o Fornecedor tente efetuar;
e) reaver junto do Fornecedor quaisquer custos incorridos pela Sonova na obtenção de bens/serviços substitutos junto de terceiros; e
f) reclamar indemnização por quaisquer outros custos, perdas ou despesas incorridos pela Sonova que decorram de alguma forma do incumprimento por parte do Fornecedor das suas obrigações ao abrigo do contrato.
8. Documentação / Meios de produção
Todos os documentos e meios de produção (doravante designados "DMoP") fornecidos ou pagos total ou parcialmente pela Sonova, tais como, sem limitação, desenhos, cálculos, modelos, moldes, ferramentas, matrizes e amostras, não podem ser copiados sem a autorização prévia por escrito da Sonova e permanecerão propriedade exclusiva da Sonova juntamente com quaisquer direitos de propriedade intelectual, tais como, por exemplo, direitos de autor ou direitos de patente sobre os DMoP. Os DMoP são Informação Confidencial da Sonova e devem ser mantidos confidenciais de acordo com a cláusula 13 abaixo.
O Fornecedor é responsável por garantir que os DMoP são utilizados exclusivamente para o fim de fornecimento de mercadorias e/ou serviços à Sonova. Qualquer outra utilização dos DMoP é estritamente proibida. O Fornecedor deve manter os DMoP em custódia segura por sua própria conta e risco, mantê-los em bom estado até serem devolvidos à Sonova e não alienar ou usar os mesmos senão de acordo com as instruções ou autorização por escrito da Sonova. Os DMoP devem ser devolvidos à Sonova após utilização ou eliminados, a critério da Sonova.
9. Indemnização
Sem prejuízo de outros direitos da Sonova e renunciando à defesa de caducidade de direitos devido ao decurso do tempo, o Fornecedor indemnizará a Sonova por todas as responsabilidades, custos, despesas, danos e perdas (excluindo danos indiretos e exemplares) e todos os outros custos e despesas profissionais razoáveis sofridos ou incorridos pela Sonova especialmente como resultado de ou em ligação com:
a) qualquer reclamação feita contra a Sonova por violação real ou alegada de direitos de propriedade intelectual de terceiros decorrente ou relacionada com o fabrico, fornecimento ou uso de bens e/ou serviços, na medida em que tal reclamação seja atribuível aos atos ou omissões do Fornecedor, dos seus funcionários, agentes ou subcontratados;
b) qualquer reclamação feita contra a Sonova por terceiros por morte, lesão corporal ou danos materiais decorrentes ou relacionados com defeitos nos bens e/ou serviços, na medida em que tais defeitos sejam atribuíveis aos atos ou omissões do Fornecedor, dos seus funcionários, agentes ou subcontratados; e
c) qualquer reclamação feita contra a Sonova por terceiros decorrente ou relacionada com o fornecimento de bens e/ou serviços, na medida em que tal reclamação resulte de incumprimento, execução negligente, falha ou atraso na execução do Contrato pelo Fornecedor, seus funcionários, agentes ou subcontratados. Isto inclui a lei de responsabilidade pelo produto ou uma base comparável e baseia-se em defeitos dos bens pelos quais o Fornecedor é responsável, na medida em que o próprio Fornecedor também seja diretamente responsável.
Na medida máxima permitida pela lei aplicável, nenhuma das partes será responsável perante a outra por quaisquer danos consequenciais ou exemplares. Esta cláusula 9 sobreviverá à cessação do Contrato.
10. Rescisão, Força Maior
A Sonova poderá rescindir o Contrato por escrito em qualquer um dos seguintes eventos ou se ocorrerem outras circunstâncias que tornariam irracional para a Sonova permanecer vinculada ao Contrato até à próxima data regular de rescisão, especialmente:
a) Se o Fornecedor se tornar insolvente, for apresentado um pedido de falência ou forem instaurados processos de insolvência por ou contra o mesmo, ou se efetuar uma cessão de bens a favor dos seus credores, for colocado sob administração judicial ou requerer a liquidação do seu negócio.
b) Se o Fornecedor passar a ser direta ou indiretamente controlado por uma empresa ou grupo que concorra com a atividade principal da parte que rescinde o contrato.
c) Se o Fornecedor violar qualquer uma das suas obrigações essenciais ao abrigo deste Acordo e não sanar essa violação no prazo de um mês após receber uma notificação por escrito especificando os pormenores da mesma;
d) Se qualquer uma das Partes estiver impossibilitada de cumprir todas ou quaisquer das suas obrigações ao abrigo deste Acordo como resultado de um evento de Força Maior (por exemplo, ato de guerra (declarado ou não), ato de terrorismo, incluindo ameaça terrorista, atos imprevisíveis (incluindo omissão) de qualquer autoridade governamental (de jure ou de facto), motins, revoluções, incêndios, sismos, inundações, vírus pandémicos, explosões, sabotagem, furacões, tempestades de neve, greves) sobre os quais as partes não tenham controlo, ou outros eventos imprevisíveis semelhantes fora do controlo razoável das partes.
Se um evento de força maior tornar impossível ou irracional para a Sonova cumprir o contrato, durante a sua ocorrência, a Sonova ficará isenta da obrigação de aceitar os bens e entregar a respetiva contraprestação dentro do prazo estipulado. A Sonova deverá informar o Fornecedor deste facto e, de boa-fé, ajustar as suas obrigações às circunstâncias alteradas.
11. Seguro
Durante a vigência do Contrato e por um período de três (3) anos após o mesmo, o Fornecedor deverá manter em vigor, junto de uma seguradora reputada, seguro de indemnização profissional, seguro de responsabilidade do produto e seguro de responsabilidade civil para cobrir as responsabilidades que possam surgir ao abrigo de ou em conexão com o Contrato, com uma cobertura não inferior a 5 milhões de euros por incidente, e deverá, a pedido da Sonova, apresentar tanto o certificado de seguro com os detalhes da cobertura como o recibo do prémio do ano corrente em relação a cada seguro.
A Sonova ou os seus representantes terão o direito de efetuar visitas às instalações do Fornecedor onde os serviços são prestados e/ou os bens são fabricados, embalados e/ou armazenados, às suas contas e registos, para verificar o cumprimento pelo Fornecedor dos termos do Contrato, incluindo o cumprimento do Código de Conduta da Sonova e do SCoC.
13. Confidencialidade
"Informação Confidencial" qualquer informação não pública relativa ao negócio, ativos, assuntos, clientes ou Fornecedores da outra parte. Quaisquer especificações de produtos ou serviços desenvolvidas por ou para a Sonova, juntamente com quaisquer requisitos, design ou qualquer outro material fornecido ao Fornecedor serão considerados Informação Confidencial da Sonova. A Informação Confidencial incluirá também a existência da relação entre o Fornecedor e a Sonova.
Cada parte compromete-se a não divulgar em momento algum a qualquer pessoa qualquer Informação Confidencial da outra parte, exceto conforme permitido nesta cláusula 13. Nenhuma das partes utilizará a informação confidencial da outra parte para qualquer finalidade que não seja exercer os seus direitos e cumprir as suas obrigações ao abrigo de ou em conexão com o Contrato.
Cada parte pode divulgar a Informação Confidencial da outra parte:
a) aos seus empregados, diretores, representantes, prestadores de serviços, subcontratados ou consultores que necessitem de conhecer essa informação para efeitos do exercício dos direitos da parte ou do cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Contrato. Cada parte deve garantir que os seus empregados, diretores, representantes, prestadores de serviços, subcontratados ou consultores a quem divulgar a Informação Confidencial da outra parte cumprem esta cláusula 13; e
b) conforme exigido por lei, por um tribunal de jurisdição competente ou por qualquer autoridade governamental ou reguladora.
14. Publicidade
Na ausência de autorização escrita da Sonova, o Fornecedor não deve mencionar as suas relações comerciais com a Sonova em qualquer publicidade ou publicação. Qualquer utilização para fins publicitários da encomenda Sonova e/ou dos produtos fabricados no âmbito da encomenda só é permitida com o consentimento prévio por escrito da Sonova.
15. Conformidade Regulamentar
15.1. Conformidade com o Regulamento REACH
O Regulamento (CE) n.º 1907/2006 relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas ("REACH"), regula um grande número de substâncias que suscitam elevada preocupação ("SVHC"). Mais substâncias são adicionadas à lista de candidatos SVHC aproximadamente a cada 6 meses. Todas as peças, materiais e produtos fornecidos à Sonova devem cumprir os requisitos do REACH em qualquer momento. O Fornecedor é obrigado a informar a Sonova imediatamente sobre a identidade e concentração de qualquer substância SVHC que constitua mais de 0,1% do peso de qualquer peça, material ou produto fornecido à Sonova. A fim de apoiar a comunicação da Sonova ao abrigo da Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, a informação sobre quaisquer submissões à base de dados SCIP relevantes para peças, materiais e produtos Sonova deve ser disponibilizada à Sonova.
15.2. Conformidade com o Regulamento RoHS da UE
Todas as peças, materiais e produtos fornecidos à Sonova devem cumprir, em todos os momentos, os requisitos da Diretiva Europeia relativa à Restrição do Uso de Determinadas Substâncias Perigosas (2011/65/UE), conforme alterada periodicamente ("RoHS"). O Fornecedor é obrigado a informar a Sonova sobre o estado atual de conformidade RoHS de qualquer peça, material ou produto fornecido à Sonova, bem como sobre as isenções aplicáveis e quaisquer alterações no estado de conformidade, por exemplo, a caducidade de quaisquer isenções aplicáveis.
15.3. Conservação de registos , Rastreabilidade
O Fornecedor deve conservar registos de produção precisos dos produtos fabricados e fornecidos ao abrigo do Contrato, incluindo, sem limitação, todos os registos que sejam exigidos pela legislação aplicável e o histórico de conceção dos produtos. Os lotes de produção devem ser identificados com números de lote individuais, a fim de permitir a rastreabilidade dos produtos quanto aos registos de inspeção final e aos parâmetros de processo para efeitos de análise de falhas.
15.4. Auditorias
O Fornecedor deve assegurar que se mantém pronto a ser, e permitirá que seja, auditado por qualquer organismo notificado ou autoridade reguladora relevante em qualquer momento. No âmbito de auditorias, o Fornecedor deve prontamente informar a Sonova de qualquer auditoria anunciada relacionada com os produtos fornecidos à Sonova ou encomendados pela Sonova; informar imediatamente a Sonova por escrito sobre todos os requisitos e quaisquer constatações de não conformidade feitas por organismos notificados ou autoridades reguladoras por ocasião de uma auditoria relacionada com os produtos; e responder e retificar tais requisitos e quaisquer constatações de não conformidade relacionadas com os produtos logo que razoavelmente possível.
16. Alfândega, Origem, Controlo de Exportações
O mais tardar no momento do envio dos Produtos, o Fornecedor deve fornecer à Sonova e ao despachante aduaneiro nomeado pela Sonova, por e-mail comunicado ao Fornecedor pela Sonova, as seguintes informações e documentos: fatura comercial/fatura pro forma; documentos de origem preferencial; notas de entrega, nome e contacto do transitário escolhido e meio de transporte; estância aduaneira utilizada; e quaisquer outros documentos ou informações que possam ser exigidos para transporte e desalfandegamento. Se a falta de fornecimento das informações e documentos acima referidos à Sonova resultar em direitos de importação aplicados à Sonova, a Sonova reserva-se o direito de reclamar o montante correspondente ao Fornecedor.
O Fornecedor deve informar a Sonova de quaisquer restrições de exportação aplicáveis no país de fabrico e/ou expedição dos produtos e/ou serviços e fornecer todas as informações relevantes que a Sonova razoavelmente exija para assegurar a conformidade da Sonova com os regulamentos de controlo de exportação e conformidade comercial em todo o mundo. O Fornecedor deve informar a Sonova se os produtos estão sujeitos a qualquer licença de exportação/reexportação ao abrigo da lei/regulamentos dos EUA. Se o Fornecedor estiver localizado na Suíça ou num Estado-membro da União Europeia, o Fornecedor deve informar a Sonova sobre qualquer obrigação de obter uma licença de exportação relativamente aos produtos sujeitos às restrições de controlo de exportação da Suíça ou da União Europeia e às restrições nacionais de controlo de exportação dos Estados-membros da UE, conforme aplicável. O Fornecedor deve fornecer à Sonova o número de classificação dos produtos conforme aplicável (p. ex. ECCN - Export Control Classification Number para produtos dos EUA, "AL-Number" para entregas listadas na Lista Alemã de Controlo de Exportação, etc.) e informar a Sonova sobre quaisquer exceções de licença disponíveis para os produtos.
17. Preço, Faturação, Condições de Pagamento
O preço dos bens ou serviços (conforme aplicável) será o preço indicado na encomenda da Sonova, sendo constituído por preços fixos, desde que não esteja em vigor uma redução geral dos preços do Fornecedor. Se não for indicado qualquer preço ou se o mesmo não for acordado por escrito pela Sonova, aplicar-se-á o preço constante da tabela de preços publicada pelo Fornecedor em vigor à data da encomenda da Sonova. Não serão aplicáveis quaisquer encargos adicionais, a menos que tal seja acordado por escrito pela Sonova.
Salvo indicação em contrário, os preços são indicados com IVA incluído. Quando o preço exclua montantes respeitantes ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a Sonova deve adicionalmente pagar ao Fornecedor o IVA à taxa exigida por lei, sujeito à receção de uma fatura de IVA válida. O preço inclui os custos de embalagem, seguro e transporte dos produtos. O número de referência da encomenda correspondente deve ser indicado na fatura. Deve ser emitida à Sonova uma fatura separada para cada encomenda, a menos que seja especificado na encomenda um endereço diferente de uma Afiliada.
O pagamento deve ser efetuado na forma estipulada na encomenda.
Salvo acordo em contrário em casos individuais, o pagamento será efetuado no prazo de 30 dias após a entrega completa e a receção dos documentos completos, com um desconto de 3%, ou no prazo de 60 dias após a receção da fatura, o mais cedo, no entanto, após a aceitação dos bens ou serviços pela Sonova, estritamente líquido. Não são aceites remessas à cobrança ou saques. O mesmo se aplica a entregas parciais, caso estas tenham sido acordadas. Os atrasos resultantes de faturas incorretas ou incompletas não afetarão quaisquer períodos de desconto.
18. Lugar de Cumprimento, Jurisdição, Lei Aplicável, Divisibilidade
18.1. O lugar de cumprimento para a entrega e pagamento é – salvo disposição em contrário na encomenda – Sonova Consumer Hearing GmbH, Im Heidkampe 9, 30659 Hannover, Alemanha.
18.2. Quaisquer litígios devem ser submetidos ao Tribunal Cível de Hannover, Alemanha, ou, à escolha da Sonova, ao tribunal competente no domicílio do Fornecedor.
18.3. As relações jurídicas contratuais e extracontratuais entre a Sonova e o Fornecedor estão sujeitas ao direito substantivo alemão, em particular ao Código Civil Alemão (BGB) e ao Código Comercial Alemão (HGB), com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 11 de abril de 1980 (Lei de Vendas da ONU). Se for empregada terminologia de prática comercial, devem ser utilizados os INCOTERMS 2020 da Câmara de Comércio Internacional e as disposições nele contidas que estão estabelecidas nestas "Condições Gerais de Compra".
18.4. Se uma disposição destes Termos e Condições Gerais de Compra for ou se tornar legalmente inválida ou nula, no todo ou em parte, tal não afetará a validade das restantes disposições