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Sonova Consumer Hearing GmbH

Termos e Condições Gerais de Compra

Data de início: 11 de novembro de 2024

1. Geral

Todos os pedidos feitos por fornecedor ou outro contratante (doravante denominado "Fornecedor") à Sonova Consumer Hearing GmbH ("Sonova") para bens e/ou serviços serão regidos pelos presentes Termos e Condições Gerais de Compra da Sonova ("TCG"). A aceitação do pedido pelo Fornecedor implica o cumprimento total e irrestrito destes TCG pelo Fornecedor. Nenhum outro termo, incluindo quaisquer termos diferentes ou adicionais do Fornecedor, incluindo aqueles contidos na confirmação de pedido ou fatura do Fornecedor, será aplicável, a menos que a Sonova concorde expressamente com tais termos por escrito.

Esses termos contraditórios ou adicionais não vão valer, mesmo que a Sonova cumpra as suas obrigações sabendo que eles existem, sem rejeitá-los de forma expressa.

Quando o contexto assim o exigir, a referência a «Sonova» significa Sonova Consumer Hearing GmbH, Im Heidkampe 9, 30659 Hannover, Alemanha, mas também pode incluir as suas Afiliadas, conforme definido abaixo. Todos os direitos disponíveis para a Sonova ao abrigo destes TCG estarão também disponíveis para as Afiliadas, se e na medida em que estas Afiliadas adquirirem, processarem ou distribuírem bens e/ou serviços fornecidos ao abrigo destes TCG ou estiverem sujeitas a uma reclamação relacionada com bens e/ou serviços fornecidos ao abrigo destes TCG.

“Afiliada”significa as empresas-mãe da Sonova Consumer Hearing GmbH, ou seja, a Sonova AG, Sonova Holding AG e qualquer entidade jurídica da qual pelo menos 50% das ações com direito a voto ou direitos de voto semelhantes sejam agora ou no futuro detidos ou controlados, direta ou indiretamente, pela Sonova Holding AG, ou na qual a Sonova Holding AG tenha de outra forma a capacidade de dirigir a gestão, mas qualquer entidade jurídica desse tipo será considerada uma empresa afiliada apenas enquanto esse controlo existir.

«Contrato»ou«Acordo»significa o contrato/acordo entre a Sonova e o Fornecedor para a venda e compra de bens e/ou serviços de acordo com estes TCG. O Contrato/Acordo é celebrado após a aceitação da encomenda, de acordo com a cláusula 4 abaixo.

2. Conformidade

Ao vender produtos ou serviços à Sonova, o Fornecedor aceita a adesão ao Código de Conduta da Sonova e ao Código de Conduta do Fornecedor da Sonova ("SCoC"). A versão mais recente do Código de Conduta da Sonova e do SCoC está publicada no site da Sonova https://www.sonova.com/en/regulations-principles.

Ao cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato, o Fornecedor deve seguir todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis que estiverem em vigor.

3. Orçamento do fornecedor

A oferta do fornecedor vai ser válida durante o período que tá na solicitação de proposta da Sonova ou na oferta do fornecedor e vai incluir ou mencionar todos os termos e condições relevantes, de acordo com a cláusula 1 destes TCG.

4. Aceitação e alterações de encomendas

4.1. Apenas pedidos por escrito, via e-mail, fax ou correio, são válidos. Os pedidos serão vinculativos para a Sonova apenas se tiverem sido feitos por escrito no formulário de pedido de compra da Sonova ou mediante aceitação por escrito da Sonova da cotação do Fornecedor. Pedidos feitos oralmente ou por telefone serão vinculativos para a Sonova apenas se forem confirmados pelo envio subsequente de um pedido por escrito.

4.2. event tiver erros óbvios, erros de digitação e cálculos errados nas encomendas, documentos, desenhos e planos enviados pela Sonova, eles não vão ser vinculativos para a Sonova. O Fornecedor precisa avisar a Sonova sobre esses erros. Isso também vale se faltar algum documento.

4.3. Os pedidos deverão ser confirmados (ou seja, aceitos pelo Fornecedor) por um reconhecimento formal do pedido por escrito. O número de referência do pedido da Sonova relacionado deve ser indicado no reconhecimento do pedido. Se o pedido da Sonova não for confirmado, rejeitado ou se uma modificação não for solicitada pelo Fornecedor dentro de cinco dias após seu envio, o pedido será considerado aceito como está.

4.4. Os preços indicados nos pedidos da Sonova são preços fixos e firmes. Quaisquer alterações ao pedido devem ser acordadas previamente por escrito pela Sonova.

5. Suprimentos e garantia

5.1. O fornecedor deve garantir que os produtos e/ou serviços (conforme aplicável) devem:

a) corresponder à sua descrição e a qualquer especificação aplicável;

b) ter uma qualidade satisfatória e ser adequado para qualquer finalidade apresentada pelo Fornecedor ou comunicada ao Fornecedor pela Sonova, expressamente ou implicitamente, e, nesse sentido, a Sonova confia na competência e no julgamento do Fornecedor;

c) quando se tratar de produtos manufaturados, não ter defeitos de projeto, material e mão de obra e permanecer assim por vinte e quatro (24) meses após a entrega; e

d) cumprir todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis relativos ao fabrico, rotulagem,

embalagem, armazenamento, manuseamento e entrega das mercadorias.

5.2. O fornecedor deve garantir que, em todos os momentos, possui e mantém todas as licenças, permissões, autorizações, consentimentos e autorizações necessárias para cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato.

5.3. A Sonova pode inspecionar e testar os produtos e/ou serviços a qualquer momento antes da entrega. O fornecedor vai continuar sendo totalmente responsável pelos produtos e/ou serviços, mesmo com essas inspeções ou testes, e eles não vão diminuir ou afetar de forma alguma as obrigações do fornecedor nos termos do contrato.

5.4. Se os produtos e/ou serviços entregues não estiverem de acordo ou tiverem defeito, a Sonova pode, se quiser, pedir ao Fornecedor, dentro do prazo que ela definir, para (i) consertar ou (ii) trocar os produtos e/ou serviços, com o risco e as despesas do Fornecedor, ou (iii) devolver à Sonova o valor pago pelos produtos e/ou serviços que não estão de acordo. Em event substituição ou reembolso, o Fornecedor e a Sonova concordam que, por uma questão de eficiência de custos, a Sonova não tem qualquer obrigação de devolver os bens defeituosos ou não conformes ao Fornecedor e pode, a seu critério exclusivo e às custas do Fornecedor, eliminar os bens defeituosos ou não conformes. Em alternativa, a Sonova pode adquirir os bens e/ou serviços de uma fonte alternativa e quaisquer despesas adicionais assim incorridas serão pagas pelo Fornecedor à Sonova. Os direitos da Sonova ao abrigo desta cláusula são adicionais e não substituem quaisquer outras soluções disponíveis ao abrigo do Contrato ou previstas por lei. O Fornecedor não substituirá bens e/ou serviços não conformes sem a aprovação prévia por escrito da Sonova.

5.5. O Fornecedor é responsável pelo trabalho realizado por seus subfornecedores ou subcontratados da mesma forma e como se fosse trabalho próprio do Fornecedor.

5.6. Para reparos, aplica-se uma garantia de doze (12) meses. Para entregas de substituição, aplica-se uma garantia de vinte e quatro (24) meses.

6. Entrega

6.1. O fornecedor deve garantir que:

a) as mercadorias estejam devidamente embaladas e protegidas de forma a chegarem ao destino em boas condições;

b) cada entrega de mercadorias venha com uma nota de entrega que mostre a data do pedido, o número do pedido, o tipo e a quantidade das mercadorias (incluindo o número de referência das mercadorias, se for o caso), instruções especiais de armazenamento (se houver) e, se as mercadorias forem entregues em parcelas, o saldo pendente das mercadorias que ainda precisam ser entregues; e

c) se o Fornecedor precisar que a Sonova devolva qualquer material de embalagem para ele, isso vai estar bem claro na nota de entrega. Qualquer material de embalagem vai ser devolvido para o Fornecedor, e os custos vão ser por conta dele.

6.2. Data e condições de entrega

As datas de entrega indicadas pela Sonova no pedido são vinculativas para o Fornecedor, a menos que sejam imediatamente corrigidas pelo Fornecedor ("Data de Entrega"). As Datas de Entrega indicadas significam "Chegada dos bens ao local de entrega acordado durante o horário comercial normal da Sonova, ou conforme instruído pela Sonova". Salvo indicação em contrário, os termos de entrega são DAP ("Entrega no Local") Incoterm, local de destino nomeado conforme a cláusula 18 abaixo. A Sonova faz referência aos Incoterms® 2020 da Câmara de Comércio Internacional.

A propriedade e o risco de perda ou danos relativos aos Produtos passarão do Fornecedor para a Sonova no momento da entrega.

Portanto, o Fornecedor assume todos os riscos de perda ou dano aos bens até que sejam entregues de acordo com esta cláusula 6.2.

O fornecedor deve avisar a Sonova por escrito assim que perceber que a data de entrega combinada pode não ser cumprida. Se achar que vai atrasar, o fornecedor precisa avisar a Sonova por escrito com bastante antecedência. Se o Fornecedor não cumprir a data de entrega, a Sonova terá o direito, a seu critério, sem prejuízo de quaisquer outros direitos legais que possa ter, de cobrar ao Fornecedor uma penalidade por incumprimento equivalente a 0,5 % do valor líquido da encomenda por semana ou parte dela, mas não superior a 5 % do valor líquido da encomenda, e/ou rescindir o contrato. A penalidade paga por incumprimento será compensada com qualquer pedido de indemnização por danos. Além disso, aplicam-se as medidas corretivas previstas na cláusula 7.

Se o Fornecedor entregar mais ou menos do que a quantidade de bens encomendada, e a Sonova aceitar a entrega, será feito um ajuste pro rata na fatura dos bens. Entregas parciais e antecipadas exigem consentimento prévio por escrito da Sonova. Quando for acordado que os bens serão entregues em parcelas, eles poderão ser faturados e pagos separadamente. No entanto, a falha do Fornecedor em entregar qualquer parcela no prazo ou em absoluto, ou qualquer defeito em uma parcela, também dará à Sonova o direito aos recursos estabelecidos na cláusula 7.

7. Remédios Sonova

Se os bens e/ou serviços não forem entregues na Data de Entrega, ou não estiverem em conformidade com os compromissos estabelecidos na cláusula 5.1 destes TCG, então, sem limitar quaisquer outros de seus direitos ou recursos, e independentemente de ter aceitado os bens e/ou serviços, a Sonova poderá exercer um ou mais dos seguintes direitos e recursos, a seu critério:

a) cancelar a encomenda;

b) rejeitar os bens/serviços (total ou parcialmente) e, no event fornecimento de bens, devolvê-los ao Fornecedor, por conta e risco deste;

c) pedir ao Fornecedor para consertar ou trocar os produtos e/ou serviços rejeitados, ou para devolver todo o dinheiro dos produtos/serviços rejeitados (se já tiver sido pago);

d) recusar qualquer entrega posterior dos bens/serviços que o Fornecedor tente fazer;

e) recuperar do Fornecedor quaisquer custos incorridos pela Sonova na obtenção de bens/serviços substitutos de terceiros; e

f) pedir uma indemnização por quaisquer outros custos, perdas ou despesas que a Sonova tenha e que sejam de alguma forma causados pelo fornecedor não cumprir o que deve fazer no contrato.

8. Documentação / Meios de produção

Todos os documentos e meios de produção (daqui em diante chamados de“DMoP”) fornecidos ou pagos total ou parcialmente pela Sonova, como, por exemplo, desenhos, cálculos, modelos, matrizes, ferramentas, moldes e amostras, não podem ser copiados sem a autorização prévia por escrito da Sonova e devem continuar sendo propriedade exclusiva da Sonova, juntamente com quaisquer direitos de propriedade intelectual, como, por exemplo, direitos autorais ou direitos de patente sobre os DMoP. Os DMoP são Informações Confidenciais da Sonova e devem ser mantidos em sigilo, de acordo com a cláusula 13 abaixo.

O fornecedor tem que garantir que os DMoP sejam usados só para fornecer produtos e/ou serviços para a Sonova. Qualquer outro uso dos DMoP é totalmente proibido. O fornecedor tem que guardar os DMoP em segurança, por sua conta e risco, mantê-los em boas condições até devolvê-los à Sonova e não descartá-los ou usá-los de outra forma que não seja de acordo com as instruções ou autorização por escrito da Sonova. Os DMoP devem ser devolvidos à Sonova após o uso ou descartados, a critério da Sonova.

9. Indenização

Sem prejuízo de outros direitos da Sonova e renunciando à defesa de expiração de direitos por decurso do tempo, o Fornecedor deverá indenizar a Sonova contra todas as responsabilidades, custos, despesas, danos e perdas (excluindo, no entanto, danos consequenciais e exemplares) e todos os outros custos e despesas profissionais razoáveis sofridos ou incorridos pela Sonova, especialmente como resultado ou em conexão com:

a) qualquer reclamação feita contra a Sonova por violação real ou alegada dos direitos de propriedade intelectual de terceiros, decorrente ou relacionada com o fabrico, fornecimento ou utilização de bens e/ou serviços, na medida em que a reclamação seja atribuível aos atos ou omissões do Fornecedor, dos seus funcionários, agentes ou subcontratados;

b) qualquer reclamação feita contra a Sonova por terceiros por morte, lesões corporais ou danos materiais, decorrente ou relacionada com defeitos em bens e/ou serviços, na medida em que os defeitos sejam atribuíveis aos atos ou omissões do Fornecedor, dos seus funcionários, agentes ou subcontratados; e

c) qualquer reclamação feita contra a Sonova por terceiros, decorrente ou relacionada com o fornecimento de bens e/ou serviços, na medida em que tal reclamação resulte da violação, execução negligente ou falha ou atraso na execução do Contrato pelo Fornecedor, seus funcionários, agentes ou subcontratados. Isso inclui a lei de responsabilidade do produto ou uma base comparável e baseia-se em defeitos dos bens pelos quais o Fornecedor é responsável, na medida em que o próprio Fornecedor também seria diretamente responsável.

Na medida do permitido pela lei, nenhuma das partes vai ser responsável pela outra por quaisquer danos consequentes ou exemplares. Esta cláusula 9 vai continuar em vigor mesmo depois do término do Contrato.

10. Rescisão, força maior

A Sonova pode rescindir o Contrato por escrito em qualquer uma das seguintes situações ou se ocorrerem outras circunstâncias que tornem irracional para a Sonova permanecer vinculada ao Contrato até a próxima data regular de rescisão, especialmente:

a) Se o Fornecedor se tornar insolvente ou se for apresentada uma petição de falência ou se forem instaurados quaisquer processos de insolvência por ou contra ele, ou se fizer uma cessão em benefício dos seus credores, for colocado nas mãos de um administrador judicial ou sequestrador, ou liquidar o seu negócio.

b) Se o Fornecedor passar a ser controlado, direta ou indiretamente, por uma empresa ou grupo que concorra com o negócio principal da parte rescindente.

c) Se o Fornecedor violar qualquer das suas obrigações essenciais ao abrigo deste Acordo e não corrigir tal violação no prazo de um mês após receber notificação escrita especificando os detalhes da violação;

d) Se alguma das Partes não conseguir cumprir todas ou algumas das suas obrigações ao abrigo deste Acordo por causa de um event Força Maior (por exemplo, um ato de guerra (declarada ou não), ato de terrorismo, incluindo ameaça de terrorismo, atos imprevisíveis (incluindo a falta de ação) de qualquer autoridade governamental (de jure ou de facto), motins, revoluções, incêndios, terramotos, inundações, pandemias virais, explosões, sabotagem, furacões, nevascas, greves) sobre os quais as partes não têm controlo, ou outros eventos imprevisíveis semelhantes fora do controlo razoável das partes.

Se um event força maior tornar ainda mais impossível ou irracional para a Sonova cumprir o contrato, enquanto isso durar, a Sonova vai ficar isenta da obrigação de aceitar as mercadorias e entregar a contrapartida dentro do prazo estipulado. A Sonova vai ter que informar o Fornecedor sobre isso e, de boa fé, ajustar as suas obrigações às novas circunstâncias.

11. Seguro

Durante a vigência do Contrato e por um período de três (3) anos após o seu término, o Fornecedor deverá manter em vigor, junto de uma seguradora de boa reputação, um seguro de responsabilidade civil profissional, um seguro de responsabilidade civil de produtos e um seguro de responsabilidade civil geral para cobrir as responsabilidades que possam surgir ao abrigo ou em conexão com o Contrato, com uma cobertura não inferior a EUR 5 Milhões por incidente, e deverá, a pedido da Sonova, apresentar tanto o certificado de seguro com os detalhes da cobertura quanto o recibo do prémio do ano corrente relativamente a cada seguro.

12. Visitas

A Sonova ou os seus representantes têm o direito de visitar as instalações do Fornecedor onde os serviços são prestados e/ou os produtos são fabricados, embalados e/ou armazenados, bem como as suas contas e registos, para verificar se o Fornecedor está a cumprir os termos do Contrato, incluindo o Código de Conduta da Sonova e o SCoC.

13. Confidencialidade

Informação Confidencial” significa qualquer informação não pública relativa aos negócios, ativos, assuntos, clientes ou Fornecedores da outra parte. Quaisquer especificações de produtos ou serviços desenvolvidas por ou para a Sonova, juntamente com quaisquer requisitos, design ou qualquer outro material fornecido ao Fornecedor, serão consideradas Informação Confidencial da Sonova. A Informação Confidencial incluirá também a existência da relação entre o Fornecedor e a Sonova.

Cada parte compromete-se a não divulgar, a qualquer momento, a qualquer pessoa, qualquer Informação Confidencial da outra parte, exceto conforme permitido nesta cláusula 13. Nenhuma das partes utilizará a informação confidencial da outra parte para qualquer finalidade que não seja a de exercer os seus direitos e cumprir as suas obrigações ao abrigo ou em conexão com o Contrato.

Cada parte pode divulgar as Informações Confidenciais da outra parte:

a) aos seus funcionários, diretores, representantes, contratados, subcontratados ou consultores que necessitem de conhecer tal informação para efeitos de exercer os direitos da parte ou cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato. Cada parte garantirá que os seus funcionários, diretores, representantes, contratados, subcontratados ou consultores a quem divulgar a Informação Confidencial da outra parte cumpram esta cláusula 13; e

b) conforme exigido por lei, por um tribunal competente ou por qualquer autoridade governamental ou reguladora.

14. Publicidade

Sem uma autorização por escrito da Sonova, o Fornecedor não pode mencionar as suas relações comerciais com a Sonova em qualquer publicidade ou publicação. Qualquer uso para fins publicitários da encomenda da Sonova e/ou dos bens fabricados no âmbito da encomenda só é permitido com o consentimento prévio por escrito da Sonova.

15. Conformidade regulamentar

15.1. Cumprimento do Regulamento REACH

O Regulamento (CE) n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas («REACH») regula um grande número de substâncias que suscitam elevada preocupação («SVHC»). Aproximadamente a cada 6 meses, são adicionadas mais substâncias à lista de substâncias candidatas SVHC. Todas as peças, materiais e produtos fornecidos à Sonova devem estar sempre em conformidade com os requisitos do REACH. O fornecedor é obrigado a informar imediatamente a Sonova sobre a identidade e a concentração de qualquer substância SVHC que constitua mais de 0,1% do peso de qualquer peça, material ou produto fornecido à Sonova. A fim de apoiar a Sonova na apresentação de relatórios ao abrigo da Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, as informações sobre quaisquer envios para a base de dados SCIP relevantes para as peças, materiais e produtos da Sonova devem ser disponibilizadas à Sonova.

15.2. Conformidade com o Regulamento RoHS da UE

Todas as peças, materiais e produtos fornecidos à Sonova devem estar sempre de acordo com os requisitos da Diretiva Europeia de Restrição de Substâncias Perigosas (2011/65/UE), conforme alterada periodicamente (“RoHS”). O fornecedor tem que informar a Sonova sobre o estado atual de conformidade com a RoHS de qualquer peça, material ou produto fornecido à Sonova, bem como sobre as isenções aplicáveis e quaisquer alterações no estado de conformidade.

Por exemplo, o fim de quaisquer isenções que possam estar a ser aplicadas.

15.3. Manutenção de registos, rastreabilidade

O Fornecedor deverá manter registos de produção precisos dos bens fabricados e fornecidos ao abrigo do Contrato, incluindo, sem limitação, todos os registos exigidos pelas leis aplicáveis e o ficheiro de histórico de design dos bens. Os lotes de produção deverão ser identificados com números de lote individuais para permitir a rastreabilidade dos bens nos registos de inspeção final e dos parâmetros de processo para fins de análise de falhas.

15.4. Auditorias

O fornecedor deve garantir que está sempre pronto para ser auditado por qualquer organismo notificado ou autoridade reguladora relevante, a qualquer momento, e que vai permitir que isso aconteça. Em relação às auditorias, o Fornecedor deve informar imediatamente a Sonova sobre qualquer auditoria anunciada relacionada com os produtos fornecidos à Sonova ou encomendados pela Sonova; informar imediatamente a Sonova por escrito sobre todos os requisitos e quaisquer conclusões de não conformidade feitas por organismos notificados ou autoridades reguladoras por ocasião de uma auditoria relacionada com os produtos; e responder e corrigir tais requisitos e quaisquer conclusões de não conformidade relacionadas com os produtos assim que for razoavelmente possível.

16. Alfândega, Origem, Controlo de Exportação

No máximo no momento do envio dos Produtos, o Fornecedor deve fornecer à Sonova e ao despachante aduaneiro nomeado pela Sonova, por e-mail comunicado ao Fornecedor pela Sonova, as seguintes informações e documentos: fatura comercial/fatura pró-forma; documentos de origem preferencial; notas de entrega, nome e contacto do transitário escolhido e meio de transporte; estância aduaneira utilizada; e qualquer outro documento ou informação que possa ser necessário para o transporte e o desembaraço aduaneiro. Se a não apresentação das informações e documentos acima à Sonova resultar na aplicação de direitos de importação à Sonova, esta reserva-se o direito de reclamar o montante correspondente ao Fornecedor.

O Fornecedor deverá informar a Sonova sobre quaisquer restrições à exportação aplicáveis no país de fabrico e/ou expedição dos bens e/ou serviços e fornecer todas as informações relevantes que a Sonova razoavelmente exija para garantir a conformidade da Sonova com os regulamentos de controlo de exportação e conformidade comercial em todo o mundo. O Fornecedor deverá informar a Sonova se os bens estão sujeitos a qualquer licença de exportação/reexportação ao abrigo da legislação/regulamentos dos EUA. Se o Fornecedor estiver localizado na Suíça ou num estado-membro da União Europeia, o Fornecedor deverá informar a Sonova sobre qualquer obrigação de obter uma licença de exportação relativamente aos bens sujeitos às restrições de controlo de exportação suíças ou da União Europeia e às restrições de controlo de exportação nacionais dos estados-membros da UE, conforme aplicável. O Fornecedor deverá fornecer à Sonova o número de classificação dos bens, conforme aplicável (por exemplo, ECCN-Export Control Classification Number para produtos dos EUA, "AL-Number" para entregas listadas na Lista de Controlo de Exportação Alemã, etc.) e informar a Sonova sobre quaisquer exceções de licença disponíveis para os bens.

17. Preço, faturação, condições de pagamento

O preço dos produtos ou serviços (conforme aplicável) será o preço indicado na encomenda da Sonova, sendo preços fixos, desde que não esteja em vigor uma redução geral dos preços do Fornecedor. Se nenhum preço for cotado ou acordado por escrito pela Sonova, será aplicável o preço indicado na lista de preços publicada pelo Fornecedor em vigor na data da encomenda da Sonova. Nenhum custo adicional será aplicável, a menos que acordado por escrito pela Sonova.

A menos que seja dito o contrário, os preços incluem IVA. Se o preço não incluir o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a Sonova vai ter que pagar ao Fornecedor o IVA à taxa exigida por lei, desde que receba uma fatura válida com IVA. O preço inclui os custos de embalagem, seguro e transporte das mercadorias. O número de referência da encomenda deve ser indicado na fatura. Deve ser emitida uma fatura separada para cada encomenda à Sonova, a menos que seja especificado um endereço diferente de uma Afiliada na encomenda.

O pagamento deve ser feito da forma que está na encomenda.

A menos que seja combinado de outra forma em casos individuais, o pagamento deve ser feito dentro de 30 dias após a entrega completa e o recebimento de todos os documentos, com um desconto de 3%, ou dentro de 60 dias após o recebimento da fatura, mas só depois que a Sonova aceitar as mercadorias ou serviços, estritamente líquido. Não aceitamos remessas com pagamento na entrega ou letras de câmbio. O mesmo se aplica a entregas parciais, se estas tiverem sido acordadas. Atrasos resultantes de faturas incorretas ou incompletas não afetam os períodos de desconto.

18. Local de execução, jurisdição, lei aplicável, separabilidade

18.1. O local de execução, para entrega e pagamento, é – se nada mais for indicado na encomenda – Sonova Consumer Hearing GmbH, Im Heidkampe 9, 30659 Hannover, Alemanha.

18.2. Qualquer disputa vai ser levada ao Tribunal Civil de Hannover, na Alemanha, ou, se a Sonova quiser, ao tribunal que for responsável pelo local onde o Fornecedor mora.

18.3. As relações jurídicas contratuais e extracontratuais entre a Sonova e o Fornecedor estão sujeitas ao direito substantivo alemão, em particular ao Código Civil Alemão (BGB) e ao Código Comercial Alemão (HGB), com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, de 11 de abril de 1980 (Lei de Vendas da ONU). Se for utilizada a terminologia da prática comercial, serão utilizados os INCOTERMS 2020 da Câmara de Comércio Internacional e as disposições aqui estabelecidas nestes «Termos e Condições Gerais de Compra».

18.4. Se alguma regra destes Termos e Condições Gerais de Compra for ou ficar legalmente inválida ou nula, no todo ou em parte, isso não vai afetar a validade das outras regras.

ALEMÃO

Sonova Consumer Hearing GmbH

Condições gerais de compra e negócios

Data: 11 de dezembro de 2024

1. Geral

Para todas as encomendas da Sonova Consumer Hearing GmbH ("Sonova") de bens e/ou serviços a um fornecedor, prestador de serviços ou outro contratante (doravante denominado "Fornecedor"), aplicam-se as presentes Condições Gerais de Compra e Negócio da Sonova ("CGC"). Ao aceitar a encomenda, o Fornecedor concorda integral e incondicionalmente com estas CGC. Outras condições, incluindo condições divergentes ou adicionais do Fornecedor, mesmo as contidas na confirmação da encomenda ou fatura do Fornecedor, não se aplicam, a menos que a Sonova concorde expressamente com essas condições por escrito. Tais condições contraditórias ou adicionais não se aplicam mesmo que a Sonova cumpra as suas obrigações com conhecimento de tais condições contraditórias ou adicionais, sem as contradizer expressamente.

Quando o contexto assim o exigir, uma referência à «Sonova» significa a Sonova Consumer Hearing GmbH, Im Heidkampe 9, 30659 Hannover, Alemanha, mas também pode incluir as empresas associadas definidas abaixo. Todos os direitos que a Sonova tem no âmbito destes TCG também são dos afiliados, se e na medida em que esses afiliados comprarem, processarem ou distribuírem mercadorias e/ou serviços fornecidos no âmbito destes TCG ou forem utilizados em relação a mercadorias e/ou serviços fornecidos no âmbito destes TCG.

"Empresas Afiliadas" são as empresas-mãe da Sonova Consumer Hearing GmbH, ou seja, a Sonova AG, a Sonova Holding AG e qualquer pessoa jurídica na qual a Sonova Holding AG possua ou controle, direta ou indiretamente, pelo menos 50% das ações com direito a voto ou direitos de voto semelhantes, ou na qual a Sonova Holding AG tenha de outra forma a capacidade de dirigir a gestão dos negócios, sendo que tal pessoa jurídica será considerada uma empresa afiliada apenas enquanto tal controlo existir.

«Contrato» ou«Acordo» é o contrato/acordo entre a Sonova e o fornecedor sobre a venda e compra de bens e/ou serviços de acordo com estes TCG. O contrato/acordo é feito quando a encomenda é aceite, conforme o ponto 4 abaixo.

2. Conformidade

Ao vender produtos ou serviços à Sonova, o Fornecedor aceita a conformidade com o Código de Conduta da Sonova e o Código de Conduta do Fornecedor da Sonova ("SCoC"). A versão atual do Código de Conduta da Sonova e do SCoC está publicada no website da Sonova https://www.sonova.com/en/regulations-principles .

O Fornecedor é obrigado a cumprir todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis no cumprimento das suas obrigações contratuais.

3. Oferta do fornecedor

A oferta do fornecedor é válida durante o período indicado na solicitação de oferta da Sonova ou na oferta do fornecedor e inclui ou faz referência a todas as condições relevantes, de acordo com o ponto 1 dos presentes Termos e Condições Gerais.

4. Aceitação de encomendas e alterações às encomendas

4.1. Só as encomendas por escrito, por e-mail, fax ou correio, são válidas. As encomendas só são vinculativas para a Sonova se forem feitas por escrito no formulário de encomenda da Sonova ou através da aceitação por escrito da oferta do fornecedor pela Sonova. As encomendas feitas verbalmente ou por telefone só são vinculativas para a Sonova se forem confirmadas posteriormente através do envio de uma encomenda por escrito.

4.2. Se houver erros óbvios, erros de escrita ou de cálculo nos pedidos, documentos, desenhos e planos enviados pela Sonova, eles não serão vinculativos para a Sonova. O fornecedor tem que avisar a Sonova sobre esses erros. Isso também vale para a falta de documentos.

4.3. As encomendas são confirmadas (ou seja, aceites pelo Fornecedor) através de uma confirmação formal de encomenda por escrito. O número de encomenda Sonova correspondente deve ser indicado na confirmação da encomenda. Se a encomenda da Sonova não for confirmada, rejeitada ou se for solicitada uma alteração pelo Fornecedor no prazo de cinco dias após o envio, a encomenda será considerada aceite.

4.4. Os preços indicados nas encomendas da Sonova são preços fixos. Quaisquer alterações à encomenda requerem o consentimento prévio por escrito da Sonova.

5. Entregas e garantia

5.1. O fornecedor garante que os produtos e/ou serviços (conforme aplicável):

a) estar de acordo com a descrição e todas as especificações aplicáveis;

b) sejam de qualidade satisfatória e adequados para qualquer finalidade especificada pelo fornecedor ou comunicada expressa ou tacitamente à Sonova, dependendo a Sonova, a este respeito, das capacidades e do discernimento do fornecedor;

c) no caso de produtos manufaturados, estarem livres de defeitos de construção, materiais e processamento e permanecerem assim por vinte e quatro (24) meses após a entrega; e

d) cumprir todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis relativos ao fabrico, rotulagem, embalagem, armazenamento, manuseamento e entrega dos bens.

5.2. O fornecedor garante que tem e mantém sempre todas as licenças, autorizações, aprovações e permissões necessárias para cumprir as suas obrigações contratuais.

5.3. A Sonova pode inspecionar e testar os produtos e/ou serviços a qualquer momento antes da entrega. Apesar dessa inspeção ou teste, o fornecedor continua sendo totalmente responsável pelos produtos e/ou serviços, e as obrigações do fornecedor decorrentes do contrato não são reduzidas ou de outra forma prejudicadas por tal inspeção ou teste.

5.4. No caso de entrega de bens e/ou serviços não conformes ou defeituosos, a Sonova pode, a seu exclusivo critério, exigir que o Fornecedor, dentro do prazo estabelecido pela Sonova, (i) repare ou (ii) substitua os bens e/ou serviços por conta e risco do Fornecedor, ou (iii) reembolse a Sonova o preço de compra dos bens e/ou serviços não conformes. No caso de substituição ou reembolso, o Fornecedor e a Sonova acordam que, por razões de eficiência de custos, a Sonova não é obrigada a devolver os bens defeituosos ou não conformes ao Fornecedor, e que pode dispor dos bens defeituosos ou não conformes a seu exclusivo critério e por conta do Fornecedor. Alternativamente, a Sonova pode adquirir os bens e/ou serviços de outra fonte, sendo que os custos adicionais resultantes deverão ser pagos pelo Fornecedor à Sonova. Os direitos da Sonova ao abrigo desta cláusula são adicionais e não substituem outros recursos previstos contratual ou legalmente. O Fornecedor não substituirá bens e/ou serviços não conformes sem o consentimento prévio por escrito da Sonova.

5.5. O fornecedor é responsável pelos trabalhos realizados pelos seus subfornecedores ou subcontratados da mesma forma que se fossem trabalhos seus.

5.6. Para reparações, aplica-se uma garantia de doze (12) meses. Para entregas de substituição, aplica-se uma garantia de vinte e quatro (24) meses.

6. Entrega

6.1. O Fornecedor deve assegurar que:

a) as mercadorias sejam embaladas corretamente e protegidas de forma a chegarem ao seu destino em boas condições;

b) cada entrega de bens seja acompanhada de uma guia de remessa que indique a data da encomenda, o número da encomenda, o tipo e a quantidade dos bens (incluindo, se aplicável, o número de referência dos bens), quaisquer requisitos especiais de armazenamento e, no caso de entregas parciais, o saldo restante dos bens a entregar; e

c) caso o Fornecedor exija que o material de embalagem seja devolvido ao Fornecedor, isso deve ser claramente indicado na guia de remessa. Os custos de devolução do material de embalagem são da responsabilidade do Fornecedor.

6.2. Datas e prazos de entrega

As datas de entrega indicadas pela Sonova na encomenda são vinculativas para o Fornecedor, a menos que sejam imediatamente corrigidas pelo Fornecedor ("Data de Entrega"). As datas de entrega indicadas significam "chegada dos bens ao local de entrega acordado durante o horário comercial habitual da Sonova ou conforme instruído pela Sonova". Salvo indicação em contrário, aplicam-se as condições de entrega DAP (doravante "Delivery at Place") Incoterm, local de destino nomeado de acordo com a Cláusula 18 abaixo. A Sonova refere-se aos Incoterms® 2020 da Câmara de Comércio Internacional.

A propriedade e o risco de perda ou danos dos produtos passam do fornecedor para a Sonova com a entrega. O fornecedor assume, portanto, todos os riscos de perda ou danos dos produtos até a sua entrega, de acordo com este artigo 6.2.

O fornecedor tem que avisar a Sonova por escrito, sem demora, se acontecer alguma coisa que impeça o cumprimento do prazo de entrega acordado. Se houver atrasos previstos, o fornecedor tem que informar a Sonova por escrito, em tempo útil. Se o fornecedor não cumprir o prazo de entrega, a Sonova tem o direito, sem prejuízo dos seus outros direitos legais, de cobrar ao fornecedor uma multa contratual no valor de 0,5 % do valor líquido da encomenda por semana iniciada, até um máximo de 5 % do valor líquido da encomenda, e/ou rescindir o contrato.

A multa contratual paga será deduzida de qualquer pedido de indemnização por perdas e danos. Além disso, aplicam-se os recursos mencionados na Cláusula 7.

Se o fornecedor entregar mais ou menos do que a quantidade de mercadorias encomendada e a Sonova aceitar a entrega, a fatura das mercadorias será corrigida proporcionalmente. Entregas parciais e antecipadas precisam da aprovação prévia por escrito da Sonova. Se forem acordadas entregas parciais, estas podem ser faturadas e pagas separadamente. No entanto, a entrega tardia ou incompleta de uma quantidade parcial pelo fornecedor ou a falta de uma quantidade parcial também dá à Sonova o direito de recorrer aos meios legais mencionados no artigo 7.º.

7. Direitos da Sonova

Se os bens e/ou serviços não forem entregues na Data de Entrega ou não cumprirem as obrigações mencionadas na Cláusula 5.1 destas CGC, a Sonova pode, sem prejuízo dos seus outros direitos ou recursos e independentemente de ter aceite os bens e/ou serviços ou não, exercer, a seu exclusivo critério, um ou mais dos seguintes direitos e recursos:

a) cancelar a encomenda;

b) recusar os produtos/serviços (total ou parcialmente) e, no caso de uma entrega de produtos, devolvê-los ao fornecedor, com os custos e riscos a cargo deste;

c) pedir ao fornecedor para consertar ou trocar os produtos e/ou serviços reclamados ou reembolsar totalmente o preço dos produtos/serviços reclamados (se já tiverem sido pagos);

d) recusar a aceitação de entregas posteriores das mercadorias/serviços que o fornecedor tenta fornecer;

e) pedir ao fornecedor para reembolsar os custos que a Sonova teve com a compra de produtos/serviços substitutos de terceiros; e

f) Pedir uma indemnização por todos os outros custos, perdas ou despesas que a Sonova teve e que, de alguma forma, são por causa do fornecedor não ter cumprido as obrigações do contrato.

8. Documentação / Meios de produção

Todos os documentos, recursos e/ou meios de produção (daqui em diante "DMoP") que a Sonova disponibiliza ou paga, seja totalmente ou parcialmente, como, por exemplo, desenhos, cálculos, modelos, matrizes, ferramentas, formas e amostras, não podem ser copiados sem a autorização prévia por escrito da Sonova e continuam a ser propriedade exclusiva da Sonova, juntamente com todos os direitos de propriedade intelectual, como direitos de autor ou direitos de patente sobre os DMoP. Os DMoP são informações confidenciais da Sonova e devem ser tratados como tal, de acordo com a cláusula 13 abaixo.

O fornecedor é responsável por garantir que os DMoP sejam usados só para entregar produtos e/ou serviços à Sonova. Qualquer outro uso dos DMoP é totalmente proibido. O fornecedor tem que guardar os DMoP por sua conta e risco, mantê-los em boas condições até devolvê-los à Sonova e usá-los só de acordo com as instruções por escrito ou a autorização da Sonova. O DMoP deve ser devolvido à Sonova após o uso ou descartado a critério da Sonova.

9. Indenização

Sem prejudicar outros direitos da Sonova e renunciando à exceção de prescrição, o fornecedor isenta a Sonova de todas as responsabilidades, custos, despesas, danos e perdas (exceto danos consequentes e danos exemplares) e todos os outros custos e despesas profissionais razoáveis que a Sonova tenha sofrido ou incorrido como resultado de ou em conexão, em particular, com:

a) todas as reclamações contra a Sonova por violação real ou alegada de direitos de propriedade intelectual de terceiros, decorrentes ou relacionadas com a produção, entrega ou utilização de

Bens e/ou serviços, na medida em que a reclamação seja atribuível a ações ou omissões do fornecedor, dos seus funcionários, representantes ou subfornecedores;

b) todas as reclamações de terceiros contra a Sonova por morte, danos pessoais ou materiais resultantes de ou relacionados com defeitos em produtos e/ou serviços, na medida em que os defeitos sejam atribuíveis a ações ou omissões do fornecedor, dos seus funcionários, representantes ou subcontratados; e

c) todas as reclamações que terceiros possam fazer contra a Sonova por causa ou relacionadas com a entrega de mercadorias e/ou serviços, desde que essas reclamações resultem da violação, do cumprimento negligente ou do incumprimento ou atraso no cumprimento do contrato por parte do fornecedor, dos seus funcionários, agentes ou subcontratados. Isso inclui a lei de responsabilidade pelo produto ou uma base comparável e baseia-se em defeitos da mercadoria pelos quais o fornecedor é responsável, na medida em que ele próprio também seria diretamente responsável.

Na medida em que for permitido pela lei, nenhuma das partes vai ser responsável por danos consequentes ou danos exemplares. Esta cláusula 9 continua a valer mesmo depois do contrato acabar.

10. Rescisão, força maior

A Sonova pode rescindir o contrato por escrito se ocorrer um dos seguintes eventos ou se surgirem outras circunstâncias que tornem inaceitável para a Sonova permanecer vinculada ao contrato até a próxima data de rescisão regular, em particular:

a) Se o fornecedor ficar sem poder pagar, ou se alguém pedir para ele entrar com um pedido de falência, ou se um processo de insolvência for aberto por ou contra ele, se ele fizer uma cessão a favor dos seus credores, se o fornecedor for colocado sob a supervisão de um administrador da falência ou de um administrador judicial, ou se a empresa for liquidada.

b) Se o fornecedor for controlado, direta ou indiretamente, por uma empresa ou grupo que concorra com a atividade principal da parte rescindente.

c) Se o fornecedor não cumprir uma das suas obrigações essenciais deste contrato e não resolver essa violação dentro de um mês após receber uma notificação por escrito com os detalhes da violação;

d) Se uma das partes não conseguir cumprir as suas obrigações deste contrato por motivos de força maior (por exemplo, guerra (declarada ou não)). Ações de guerra (declaradas ou não), atos terroristas, incluindo ameaças terroristas, ações imprevisíveis (incluindo a omissão de ações) de autoridades governamentais (de jure ou de facto), motins, revoluções, incêndios, terramotos, inundações, pandemias, explosões, sabotagem, furacões, tempestades de neve, greves), sobre os quais as partes não têm influência, ou outros eventos imprevisíveis semelhantes que estão fora do controlo das partes.

Se um evento de força maior tornar o cumprimento do contrato impossível ou inaceitável para a Sonova, a Sonova fica isenta da obrigação de aceitar a mercadoria dentro do prazo e de fornecer a contraprestação correspondente durante o período em que o evento durar. A Sonova tem que informar o fornecedor sobre isso e ajustar as suas obrigações de acordo com as novas circunstâncias, de boa-fé.

11. Seguro

O fornecedor tem que ter, durante o contrato e por mais três (3) anos depois, um seguro de responsabilidade civil profissional, um seguro de responsabilidade civil do produto e um seguro de responsabilidade civil empresarial numa seguradora de confiança, para cobrir responsabilidades que possam surgir do contrato ou relacionadas com ele, com uma cobertura mínima de 5 milhões de euros.

Manter o seguro por EUR por sinistro e, a pedido da Sonova, apresentar tanto a apólice de seguro com os detalhes da cobertura como o recibo do prémio do ano em curso para cada seguro.

12. Visitas

A Sonova ou os seus representantes têm o direito de visitar as instalações do fornecedor onde os serviços são prestados e/ou os produtos são fabricados, embalados e/ou armazenados, bem como a contabilidade e os registos, para verificar o cumprimento das condições contratuais por parte do fornecedor, incluindo o cumprimento do Código de Conduta da Sonova e do SCoC.

13. Confidencialidade

«Informações confidenciais» são todas as informações não públicas sobre os negócios, ativos, assuntos, clientes ou fornecedores da outra parte. Todas as especificações de produtos ou serviços desenvolvidas pela ou para a Sonova, juntamente com todos os requisitos, projetos ou outros materiais disponibilizados ao fornecedor, são consideradas informações confidenciais da Sonova. As informações confidenciais também incluem a existência da relação entre o fornecedor e a Sonova.

Cada parte compromete-se a não divulgar, em momento algum, informações confidenciais da outra parte a qualquer pessoa, a menos que isso seja permitido nesta cláusula 13. Nenhuma das partes pode usar as informações confidenciais da outra parte para qualquer outro fim que não seja o exercício dos seus direitos e o cumprimento das suas obrigações decorrentes ou relacionadas com o contrato.

Cada parte pode divulgar as informações confidenciais da outra parte:

a) seus funcionários, executivos, representantes, contratados, subcontratados ou consultores que precisem saber essas informações para exercer os direitos da parte ou cumprir suas obrigações decorrentes do contrato. Cada parte garante que os seus funcionários, executivos, representantes, contratados, subcontratados ou consultores, a quem divulga as informações confidenciais da outra parte, cumprem esta cláusula 13; e

b) se for exigido por lei, por um tribunal competente ou por uma autoridade governamental ou reguladora.

14. Publicidade

Sem autorização por escrito da Sonova, o fornecedor não pode mencionar as suas relações comerciais com a Sonova em qualquer publicidade ou publicação. A utilização da encomenda da Sonova e/ou dos produtos fabricados no âmbito da encomenda para fins publicitários só é permitida com o consentimento prévio por escrito da Sonova.

15. Cumprimento das normas

15.1. Cumprimento da Diretiva REACH

A Diretiva (CE) n.º 1907/2006 relativa ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas («REACH») regula um grande número de substâncias que causam preocupação especial («SVHC»). A cada seis meses, mais substâncias são adicionadas à lista de substâncias candidatas a SVHC. Todas as peças, materiais e produtos fornecidos à Sonova devem estar sempre em conformidade com os requisitos do REACH. O fornecedor é obrigado a informar imediatamente a Sonova sobre a identidade e a concentração de qualquer substância SVHC que represente mais de 0,1% do peso de uma peça, material ou produto fornecido à Sonova. Para ajudar a Sonova a cumprir a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, é necessário fornecer à Sonova informações sobre todas as entradas na base de dados SCIP relevantes para peças, materiais e produtos da Sonova.

15.2. Conformidade com a diretiva RoHS da UE

Todas as peças, materiais e produtos fornecidos à Sonova têm de estar sempre de acordo com a Diretiva Europeia sobre Restrição de Substâncias Perigosas (2011/65/UE), na versão mais recente ("RoHS"). O fornecedor tem que informar a Sonova sobre o estado atual de conformidade com a RoHS de todas as peças, materiais ou produtos entregues à Sonova, bem como sobre as isenções aplicáveis e todas as alterações no estado de conformidade, por exemplo, o fim das isenções aplicáveis.

15.3. Armazenamento de registos, rastreabilidade

O fornecedor tem que manter registos precisos da produção dos produtos fabricados e entregues no âmbito do contrato, incluindo, mas não se limitando a, todos os registos exigidos pelas leis aplicáveis e os documentos de projeto dos produtos. Os lotes de produção devem ser identificados com números de lote individuais para permitir a rastreabilidade das mercadorias nos registos da inspeção final e dos parâmetros do processo para fins de análise de falhas.

15.4. Auditorias

O fornecedor garante que está sempre pronto para ser auditado por um organismo notificado ou autoridade reguladora competente. Em relação às auditorias, o fornecedor deve informar imediatamente a Sonova sobre qualquer auditoria anunciada relacionada com os produtos fornecidos à Sonova ou encomendados pela Sonova; informar imediatamente a Sonova por escrito sobre todos os requisitos e conclusões dos organismos notificados ou autoridades reguladoras durante uma auditoria relacionada com os produtos; e responder e corrigir esses requisitos e conclusões relacionados com os produtos o mais rápido possível.

16. Alfândega, origem, controlo de exportação

O mais tardar no momento do envio dos produtos, o fornecedor deve enviar por e-mail à Sonova e ao agente alfandegário contratado pela Sonova as seguintes informações e documentos: Fatura comercial/fatura proforma, documentos de origem preferencial, guias de remessa, nome e contacto do transportador e meio de transporte escolhido, estância aduaneira utilizada e todos os outros documentos ou informações necessários para o transporte e o desembaraço aduaneiro. Se as informações e documentos acima mencionados não forem fornecidos à Sonova, esta reserva-se o direito de exigir o montante correspondente ao fornecedor.

O fornecedor informa a Sonova sobre todas as restrições de exportação que se aplicam no país de fabrico e/ou envio das mercadorias e/ou serviços e fornece todas as informações relevantes que a Sonova razoavelmente necessita para garantir o cumprimento das regulamentações globais de controlo de exportação e comércio pela Sonova. O fornecedor informa a Sonova se as mercadorias estiverem sujeitas a uma licença de exportação/reexportação de acordo com a legislação/regulamentos dos EUA. Se o fornecedor estiver sediado na Suíça ou num Estado-Membro da União Europeia, deve informar a Sonova sobre a obrigação de obter uma autorização de exportação para os bens que estão sujeitos às restrições de controlo de exportação da Suíça ou da União Europeia ou às restrições nacionais de controlo de exportação dos Estados-Membros da UE. O fornecedor deve comunicar à Sonova o número de classificação das mercadorias em questão (por exemplo, ECCN - Export Control Classification Number para produtos dos EUA, «AL-Nummer» para entregas que constam na lista de controlo de exportações alemã, etc.) e informar a Sonova sobre quaisquer isenções de licença para as mercadorias.

17. Preço, faturação, condições de pagamento

O preço dos produtos ou serviços (conforme aplicável) é o preço indicado no pedido da Sonova. São preços fixos, a menos que haja uma redução geral de preços do fornecedor. Se não houver preço indicado ou acordado por escrito pela Sonova, aplica-se o preço de acordo com a lista de preços publicada pelo fornecedor, válida no momento do pedido da Sonova. Os acréscimos só são válidos se tiverem sido acordados por escrito pela Sonova.

A menos que seja indicado de outra forma, os preços incluem IVA. Se o preço não incluir o IVA, a Sonova também tem que pagar ao fornecedor o IVA na taxa legal, desde que receba uma fatura válida com IVA. O preço inclui os custos de embalagem, seguro e transporte da mercadoria. O número da encomenda deve ser indicado na fatura. Para cada encomenda, deve ser emitida uma fatura separada à Sonova, a menos que seja indicado outro endereço de uma filial na encomenda.

O pagamento tem de ser feito da forma indicada na encomenda. A menos que haja um acordo diferente, o pagamento é feito em 30 dias após a entrega completa e a receção de toda a documentação com 3% de desconto ou em 60 dias após a receção da fatura, mas só depois que a Sonova aceitar a mercadoria ou o serviço, sem descontos. Não serão aceites envios com portes a pagar ou letras de câmbio. Isto também se aplica a entregas parciais, se estas tiverem sido acordadas.

Atrasos causados por faturas erradas ou incompletas não afetam os prazos de desconto.

18. Local de cumprimento, jurisdição, lei aplicável, cláusula de salvaguarda

18.1. O local de cumprimento para entrega e pagamento é - salvo indicação em contrário na encomenda - Sonova Consumer Hearing GmbH, Im Heidkampe 9, 30659 Hannover, Alemanha.

18.2. O foro competente para todas as disputas é o Tribunal Distrital de Hannover, Alemanha, ou, se a Sonova preferir, o Tribunal Distrital da sede do fornecedor.

18.3. Para as relações jurídicas contratuais e extracontratuais entre a Sonova e o fornecedor, aplica-se o direito material alemão, em particular o Código Civil (BGB) e o Código Comercial (HGB), com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Compra Internacional de Mercadorias, de 11 de abril de 1980 (UN-CISG). Se for utilizada a terminologia dos costumes comerciais, aplicam-se os INCOTERMS 2020 da Câmara de Comércio Internacional e as disposições estabelecidas nas presentes «Condições de Compra e Negócio».

18.4. Se alguma regra destes Termos e Condições de Compra e Negócio for ou se tornar total ou parcialmente inválida ou nula, isso não vai afetar a validade das outras regras.