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Sonova Consumer Hearing GmbH

Termos e Condições Gerais de Compra

Data de entrada em vigor: 11 de novembro de 2024

1. Geral

Todas as encomendas feitas pelo fornecedor ou por outro contratante (doravante designado por «Fornecedor») à Sonova Consumer Hearing GmbH («Sonova») relativas a bens e/ou serviços regem-se pelas presentes Condições Gerais de Compra da Sonova («CGC»). A aceitação da encomenda pelo Fornecedor implica o cumprimento integral e sem reservas destas CGC por parte do Fornecedor. Não se aplicam quaisquer outros termos, incluindo quaisquer termos diferentes ou adicionais do Fornecedor, incluindo os contidos na confirmação de encomenda ou na fatura do Fornecedor, a menos que a Sonova concorde expressamente com tais termos por escrito.

Essas condições contraditórias ou adicionais não se aplicam, mesmo que a Sonova cumpra as suas obrigações tendo conhecimento dessas condições contraditórias ou adicionais sem as rejeitar expressamente.

Sempre que o contexto assim o exigir, a referência a «Sonova» significa a Sonova Consumer Hearing GmbH, Im Heidkampe 9, 30659 Hannover, Alemanha, mas pode também incluir as suas Afiliadas, tal como definidas abaixo. Todos os direitos de que a Sonova dispõe ao abrigo destes TCG estarão igualmente disponíveis para as Afiliadas, desde que e na medida em que estas Afiliadas adquiram, processem ou distribuam bens e/ou serviços fornecidos ao abrigo destes TCG ou sejam objeto de uma reclamação relacionada com bens e/ou serviços fornecidos ao abrigo destes TCG.

«Afiliada»significa as empresas-mãe da Sonova Consumer Hearing GmbH, ou seja, a Sonova AG, Sonova Holding AG e qualquer entidade jurídica na qual, atualmente ou no futuro, pelo menos 50% das ações com direito a voto ou direitos de voto semelhantes sejam detidos ou controlados, direta ou indiretamente, pela Sonova Holding AG, ou na qual a Sonova Holding AG tenha de outra forma a capacidade de orientar a gestão, mas qualquer entidade jurídica desse tipo só será considerada uma empresa afiliada enquanto esse controlo existir.

«Contrato»ou«Acordo»significa o contrato/acordo entre a Sonova e o Fornecedor para a venda e compra de bens e/ou serviços, em conformidade com as presentes CGV. O Contrato/Acordo é celebrado no momento da aceitação da encomenda, em conformidade com a cláusula 4 abaixo.

2. Conformidade

Ao vender produtos ou serviços à Sonova, o Fornecedor aceita cumprir o Código de Conduta da Sonova e o Código de Conduta para Fornecedores da Sonova («SCoC»). A versão mais recente do Código de Conduta da Sonova e do SCoC está publicada no site da Sonova, https://www.sonova.com/en/regulations-principles.

Ao cumprir as suas obrigações decorrentes do Contrato, o Fornecedor deve respeitar todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis que estejam em vigor em cada momento.

3. Orçamento do fornecedor

A proposta do fornecedor é vinculativa durante o período especificado no pedido de proposta da Sonova ou na própria proposta do fornecedor e deve incluir ou fazer referência a todos os termos e condições relevantes, de acordo com a cláusula 1 destas CGV.

4. Aceitação e alterações de encomendas

4.1. Só são válidas as encomendas feitas por escrito, por e-mail, fax ou correio. As encomendas só vinculam a Sonova se tiverem sido feitas por escrito no formulário de encomenda da Sonova ou mediante a aceitação por escrito da Sonova da proposta do Fornecedor. As encomendas feitas verbalmente ou por telefone só vinculam a Sonova se forem confirmadas pelo envio posterior de uma encomenda por escrito.

4.2. Caso existam erros evidentes, erros de digitação e erros de cálculo nas encomendas, documentos, desenhos e plantas apresentados pela Sonova, estes não serão vinculativos para a Sonova. O Fornecedor deverá comunicar esses erros à Sonova. O mesmo se aplica em caso de documentos em falta.

4.3. As encomendas devem ser confirmadas (ou seja, aceites pelo Fornecedor) através de uma confirmação formal por escrito. O número de referência da encomenda da Sonova deve constar nessa confirmação. Se a encomenda da Sonova não for confirmada, rejeitada ou alterada pelo Fornecedor no prazo de cinco dias após o seu envio, a encomenda será considerada aceite tal como está.

4.4. Os preços indicados nas encomendas da Sonova são preços fixos e não negociáveis. Quaisquer alterações à encomenda têm de ser previamente acordadas por escrito com a Sonova.

5. Materiais e garantia

5.1. O fornecedor deve garantir que os bens e/ou serviços (conforme aplicável) cumprem o seguinte:

a) corresponder à sua descrição e a quaisquer especificações aplicáveis;

b) ser de qualidade satisfatória e adequados para qualquer finalidade apresentada pelo Fornecedor ou comunicada ao Fornecedor pela Sonova, expressa ou implicitamente, e, a este respeito, a Sonova confia na competência e no discernimento do Fornecedor;

c) no caso de serem produtos manufaturados, estar isentos de defeitos de conceção, materiais e mão de obra e permanecer assim durante vinte e quatro (24) meses após a entrega; e

d) cumprir todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis relativos ao fabrico, rotulagem,

embalagem, armazenamento, manuseamento e entrega das mercadorias.

5.2. O Fornecedor deve garantir que, em todos os momentos, possui e mantém todas as licenças, autorizações, consentimentos e alvarás necessários para cumprir as suas obrigações decorrentes do Contrato.

5.3. A Sonova pode inspecionar e testar os produtos e/ou serviços a qualquer momento antes da entrega. O Fornecedor continua a ser totalmente responsável pelos produtos e/ou serviços, independentemente de qualquer inspeção ou teste, e tais inspeções ou testes não reduzem nem afetam de forma alguma as obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato.

5.4. Em caso de entrega de bens e/ou serviços não conformes ou com defeito, a Sonova pode, a seu critério, exigir que o Fornecedor, dentro do prazo por ela designado, (i) repare ou (ii) substitua os bens e/ou serviços, por conta e risco do Fornecedor, ou (iii) reembolse à Sonova o preço de compra dos bens e/ou serviços não conformes. Em caso de substituição ou reembolso, o Fornecedor e a Sonova concordam que, por uma questão de eficiência de custos, a Sonova não tem qualquer obrigação de devolver os bens defeituosos ou não conformes ao Fornecedor e pode, a seu exclusivo critério e às custas do Fornecedor, eliminar os bens defeituosos ou não conformes. Em alternativa, a Sonova pode adquirir os bens e/ou serviços junto de uma fonte alternativa, devendo quaisquer despesas adicionais assim incorridas ser pagas pelo Fornecedor à Sonova. Os direitos da Sonova ao abrigo desta cláusula são adicionais e não substituem quaisquer outras vias de recurso disponíveis ao abrigo do Contrato ou previstas na lei. O Fornecedor não substituirá bens e/ou serviços não conformes sem a aprovação prévia por escrito da Sonova.

5.5. O Fornecedor é responsável pelo trabalho realizado pelos seus subfornecedores e subcontratados da mesma forma e como se fosse trabalho do próprio Fornecedor.

5.6. Para reparações, aplica-se uma garantia de doze (12) meses. Para entregas de substituição, aplica-se uma garantia de vinte e quatro (24) meses.

6. Entrega

6.1. O fornecedor deve garantir que:

a) as mercadorias estejam devidamente embaladas e fixadas de forma a que possam chegar ao destino em boas condições;

b) cada entrega de mercadorias seja acompanhada por uma nota de entrega que indique a data da encomenda, o número da encomenda, o tipo e a quantidade das mercadorias (incluindo o número de referência das mercadorias, se for o caso), instruções especiais de armazenamento (se houver) e, caso as mercadorias sejam entregues em prestações, o saldo pendente das mercadorias que ainda faltam entregar; e

c) Se o Fornecedor exigir que a Sonova devolva qualquer material de embalagem ao Fornecedor, esse facto deve ser claramente indicado na guia de remessa. Qualquer material de embalagem desse tipo deve ser devolvido ao Fornecedor a expensas deste.

6.2. Data e condições de entrega

As datas de entrega indicadas pela Sonova na encomenda são vinculativas para o Fornecedor, caso este não as corrija imediatamente («Data de Entrega»). Entende-se que as Datas de Entrega indicadas significam «Chegada da mercadoria ao local de entrega acordado durante o horário normal de funcionamento da Sonova, ou conforme indicado pela Sonova». Salvo indicação em contrário, as condições de entrega são DAP ( «Entrega no Local») Incoterm, local de destino indicado de acordo com a cláusula 18 abaixo. A Sonova remete para os Incoterms® 2020 da Câmara de Comércio Internacional.

A propriedade e o risco de perda ou danos relativos aos Produtos passam do Fornecedor para a Sonova no momento da entrega.

Por conseguinte, o Fornecedor assume todos os riscos de perda ou danos nas mercadorias até que estas tenham sido entregues nos termos da presente cláusula 6.2.

O Fornecedor deve notificar a Sonova por escrito imediatamente caso surjam circunstâncias que possam impedir o cumprimento da Data de Entrega estipulada. Se forem previstos atrasos, o Fornecedor deve notificar a Sonova por escrito com bastante antecedência. Se o Fornecedor não cumprir a data de entrega, a Sonova terá o direito, a seu critério — sem prejuízo de quaisquer outros direitos legais que possa ter — de cobrar ao Fornecedor uma penalização por incumprimento equivalente a 0,5 % do valor líquido da encomenda por semana ou fração, mas não superior a 5 % do valor líquido da encomenda, e/ou de rescindir o contrato. A penalização paga por incumprimento será deduzida de qualquer pedido de indemnização. Além disso, aplicam-se as medidas corretivas previstas na cláusula 7.

Se o Fornecedor entregar uma quantidade de mercadorias superior ou inferior à encomendada e a Sonova aceitar a entrega, será efetuado um ajuste proporcional na fatura das mercadorias. As entregas parciais e antecipadas requerem o consentimento prévio por escrito da Sonova. Caso se tenha acordado que as mercadorias devem ser entregues em prestações, estas podem ser faturadas e pagas separadamente. No entanto, se o Fornecedor não entregar qualquer prestação a tempo ou não a entregar de todo, ou se houver algum defeito numa prestação, a Sonova terá também direito às medidas previstas na cláusula 7.

7. Soluções da Sonova

Se os bens e/ou serviços não forem entregues na Data de Entrega, ou não cumprirem os compromissos estabelecidos na cláusula 5.1 destas CGC, então, sem limitar quaisquer outros direitos ou recursos, e independentemente de ter ou não aceitado os bens e/ou serviços, a Sonova poderá exercer, à sua escolha, um ou mais dos seguintes direitos e recursos:

a) cancelar a encomenda;

b) rejeitar os bens/serviços (na totalidade ou em parte) e, no caso de fornecimento de bens, devolver os bens ao Fornecedor por conta e risco deste;

c) exigir que o Fornecedor repare ou substitua os bens e/ou serviços rejeitados, ou que reembolse integralmente o preço dos bens/serviços rejeitados (caso já tenha sido pago);

d) recusar qualquer entrega posterior dos bens/serviços que o Fornecedor tente efetuar;

e) cobrar ao Fornecedor quaisquer custos incorridos pela Sonova na aquisição de bens/serviços substitutos junto de terceiros; e

f) reclamar uma indemnização por quaisquer outros custos, prejuízos ou despesas incorridos pela Sonova que sejam, de alguma forma, imputáveis ao incumprimento, por parte do Fornecedor, das suas obrigações decorrentes do contrato.

8. Documentação / Meios de produção

Todos os documentos e meios de produção (doravante designados por«DMoP») fornecidos ou pagos, no todo ou em parte, pela Sonova, tais como, entre outros, desenhos, cálculos, modelos, matrizes, ferramentas, moldes e amostras, não podem ser copiados sem a autorização prévia por escrito da Sonova e permanecerão propriedade exclusiva da Sonova, juntamente com quaisquer direitos de propriedade intelectual, tais como, por exemplo, direitos de autor ou direitos de patente sobre os DMoP. Os DMoP são Informação Confidencial da Sonova e devem ser mantidos em sigilo, de acordo com a cláusula 13 abaixo.

O fornecedor é responsável por garantir que os DMoP sejam utilizados exclusivamente para o fornecimento de bens e/ou serviços à Sonova. Qualquer outra utilização dos DMoP é estritamente proibida. O fornecedor deve guardar os DMoP em local seguro, por sua conta e risco, mantê-los em bom estado até à sua devolução à Sonova e não os eliminar nem utilizar de forma diferente daquela indicada nas instruções ou autorizações por escrito da Sonova. Os DMoP devem ser devolvidos à Sonova após a utilização ou eliminados, a critério da Sonova.

9. Indemnização

Sem prejuízo de outros direitos da Sonova e renunciando à alegação de prescrição dos direitos por decurso do prazo, o Fornecedor indemnizará a Sonova por todas as responsabilidades, custos, despesas, danos e perdas (excluindo, no entanto, danos indiretos e punitivos) e todos os outros custos e despesas profissionais razoáveis sofridos ou incorridos pela Sonova, especialmente em resultado de ou relacionados com:

a) qualquer reclamação apresentada contra a Sonova por violação real ou alegada dos direitos de propriedade intelectual de terceiros, decorrente de ou relacionada com o fabrico, fornecimento ou utilização de bens e/ou serviços, na medida em que a reclamação seja imputável a atos ou omissões do Fornecedor, dos seus colaboradores, agentes ou subcontratados;

b) qualquer reclamação apresentada contra a Sonova por terceiros por morte, lesões corporais ou danos materiais decorrentes de, ou relacionados com, defeitos em bens e/ou serviços, na medida em que esses defeitos sejam imputáveis a atos ou omissões do Fornecedor, dos seus funcionários, agentes ou subcontratados; e

c) qualquer reclamação apresentada contra a Sonova por terceiros decorrente de ou relacionada com o fornecimento de bens e/ou serviços, na medida em que tal reclamação resulte da violação, execução negligente ou incumprimento ou atraso na execução do Contrato por parte do Fornecedor, dos seus funcionários, agentes ou subcontratados. Isto inclui a legislação em matéria de responsabilidade pelo produto ou uma base comparável e baseia-se em defeitos dos bens pelos quais o Fornecedor é responsável, na medida em que o próprio Fornecedor também seria diretamente responsável.

Na medida do permitido pela legislação aplicável, nenhuma das partes será responsável perante a outra por quaisquer danos indiretos ou punitivos. A presente cláusula 9 permanecerá em vigor após a rescisão do Contrato.

10. Rescisão, força maior

A Sonova pode rescindir o Contrato por escrito em qualquer uma das seguintes situações ou caso surjam outras circunstâncias que tornem irrazoável que a Sonova continue vinculada ao Contrato até à próxima data de rescisão prevista, nomeadamente:

a) Se o Fornecedor se tornar insolvente, se for apresentado um pedido de falência ou se for instaurado qualquer processo de insolvência por ele ou contra ele, ou se ele proceder a uma cessão em benefício dos seus credores, for colocado sob a tutela de um administrador judicial ou de um liquidatário, ou liquidar a sua empresa.

b) Se o Fornecedor passar a ser controlado, direta ou indiretamente, por uma empresa ou grupo que concorra com a atividade principal da parte que rescinde o contrato.

c) Se o Fornecedor violar qualquer uma das suas obrigações essenciais previstas no presente Contrato e não corrigir essa violação no prazo de um mês após receber uma notificação por escrito especificando os pormenores da violação;

d) Se alguma das Partes não conseguir cumprir todas ou algumas das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo devido a um caso de força maior (por exemplo, um ato de guerra (declarado ou não), um ato de terrorismo, incluindo ameaças terroristas, atos imprevisíveis (incluindo a omissão de agir) de qualquer autoridade governamental (de jure ou de facto), motins, revoluções, incêndios, terramotos, inundações, pandemias virais, explosões, sabotagem, furacões, nevões, greves) sobre os quais as partes não têm controlo, ou outros eventos imprevisíveis semelhantes fora do controlo razoável das partes.

Se um caso de força maior tornar impossível ou irrazoável para a Sonova cumprir o contrato, enquanto tal situação se mantiver, a Sonova fica isenta da obrigação de aceitar a mercadoria e de efetuar o pagamento correspondente dentro do prazo estipulado. A Sonova deverá informar o Fornecedor sobre esta situação e, de boa-fé, adaptar as suas obrigações às novas circunstâncias.

11. Seguros

Durante a vigência do Contrato e por um período de três (3) anos após o seu término, o Fornecedor deverá manter em vigor, junto de uma companhia de seguros de renome, um seguro de responsabilidade civil profissional, um seguro de responsabilidade civil por produtos e um seguro de responsabilidade civil geral para cobrir as responsabilidades que possam surgir ao abrigo do Contrato ou em relação a este, com uma cobertura não inferior a 5 milhões de euros por incidente, e deverá, a pedido da Sonova, apresentar tanto o certificado de seguro com os detalhes da cobertura como o recibo do prémio do ano em curso relativo a cada seguro.

12. Visitas

A Sonova ou os seus representantes têm o direito de visitar as instalações do Fornecedor onde os serviços são prestados e/ou os produtos são fabricados, embalados e/ou armazenados, bem como as suas contas e registos, para verificar o cumprimento, por parte do Fornecedor, dos termos do Contrato, incluindo o cumprimento do Código de Conduta da Sonova e do SCoC.

13. Confidencialidade

«Informação Confidencial»:qualquer informação não pública relativa aos negócios, ativos, assuntos, clientes ou fornecedores da outra parte. Quaisquer especificações de produtos ou serviços desenvolvidas pela ou para a Sonova, juntamente com quaisquer requisitos, projetos ou qualquer outro material fornecido ao Fornecedor, serão consideradas Informação Confidencial da Sonova. A Informação Confidencial inclui também a existência da relação entre o Fornecedor e a Sonova.

Cada parte compromete-se a não divulgar, em momento algum, a ninguém qualquer Informação Confidencial da outra parte, salvo nos casos previstos na presente cláusula 13. Nenhuma das partes utilizará as informações confidenciais da outra parte para qualquer outro fim que não seja o exercício dos seus direitos e o cumprimento das suas obrigações decorrentes do Contrato ou com ele relacionadas.

Cada parte pode divulgar as Informações Confidenciais da outra parte:

a) aos seus funcionários, dirigentes, representantes, contratados, subcontratados ou consultores que precisem conhecer essas informações para efeitos do exercício dos direitos da parte ou do cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato. Cada parte deve garantir que os seus funcionários, dirigentes, representantes, contratados, subcontratados ou consultores a quem divulgue as Informações Confidenciais da outra parte cumpram o disposto na presente cláusula 13; e

b) conforme exigido por lei, por um tribunal competente ou por qualquer autoridade governamental ou reguladora.

14. Publicidade

Sem autorização por escrito da Sonova, o Fornecedor não pode mencionar a sua relação comercial com a Sonova em qualquer publicidade ou publicação. Qualquer utilização para fins publicitários da encomenda da Sonova e/ou dos produtos fabricados no âmbito da mesma só é permitida com o consentimento prévio por escrito da Sonova.

15. Conformidade regulamentar

15.1. Conformidade com o Regulamento REACH

O Regulamento (CE) n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas («REACH») regula um grande número de substâncias que suscitam grande preocupação («SVHC»). São adicionadas mais substâncias à lista de substâncias candidatas a SVHC aproximadamente a cada 6 meses. Todas as peças, materiais e produtos fornecidos à Sonova devem cumprir os requisitos do REACH em qualquer momento. O fornecedor é obrigado a informar imediatamente a Sonova sobre a identidade e a concentração de qualquer substância SVHC que constitua mais de 0,1% do peso de qualquer peça, material ou produto fornecido à Sonova. A fim de apoiar a Sonova no cumprimento dos requisitos de comunicação de informações previstos na Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, as informações sobre quaisquer submissões à base de dados SCIP relevantes para as peças, materiais e produtos da Sonova devem ser disponibilizadas à Sonova.

15.2. Conformidade com o Regulamento RoHS da UE

Todas as peças, materiais e produtos fornecidos à Sonova devem cumprir, em qualquer momento, os requisitos da Diretiva Europeia relativa à Restrição do Uso de Substâncias Perigosas (2011/65/UE), conforme alterada periodicamente («RoHS»). O fornecedor é obrigado a informar a Sonova sobre o estado atual de conformidade com a RoHS de qualquer peça, material ou produto fornecido à Sonova, bem como sobre as isenções aplicáveis e quaisquer alterações nesse estado de conformidade.

por exemplo, o termo de vigência de quaisquer isenções aplicáveis.

15.3. Retenção de registos, rastreabilidade

O fornecedor deve manter registos de produção precisos dos produtos fabricados e fornecidos ao abrigo do contrato, incluindo, entre outros, todos os registos exigidos pela legislação aplicável e o arquivo histórico de projeto dos produtos. Os lotes de produção devem ser identificados com números de lote individuais, de modo a permitir a rastreabilidade dos produtos, dos registos de inspeção final e dos parâmetros do processo para efeitos de análise de falhas.

15.4. Auditorias

O fornecedor deve garantir que está sempre pronto para ser auditado por qualquer organismo notificado ou autoridade reguladora relevante, a qualquer momento, e que permitirá que tal auditoria seja realizada. No que diz respeito às auditorias, o Fornecedor deve informar imediatamente a Sonova sobre qualquer auditoria anunciada relacionada com os produtos fornecidos à Sonova ou encomendados pela Sonova; informar imediatamente a Sonova por escrito sobre todos os requisitos e quaisquer constatações de não conformidade feitas por organismos notificados ou autoridades reguladoras por ocasião de uma auditoria relacionada com os produtos; e responder e corrigir tais requisitos e quaisquer constatações de não conformidade relacionadas com os produtos assim que for razoavelmente possível.

16. Alfândega, Origem, Controlo das Exportações

O mais tardar no momento da expedição dos Produtos, o Fornecedor deverá fornecer à Sonova e ao despachante aduaneiro designado pela Sonova, através do e-mail que a Sonova te enviou, as seguintes informações e documentos: fatura comercial/fatura proforma; documentos de origem preferencial; guias de remessa, nome e contacto do transitário escolhido e meio de transporte; estância aduaneira utilizada; e quaisquer outros documentos ou informações que possam ser necessários para o transporte e o desembaraço aduaneiro. Se a não apresentação das informações e documentos acima à Sonova resultar na aplicação de direitos de importação à Sonova, a Sonova reserva-se o direito de reclamar o montante correspondente ao Fornecedor.

O Fornecedor deve informar a Sonova sobre quaisquer restrições à exportação aplicáveis no país de fabrico e/ou expedição dos bens e/ou serviços e fornecer todas as informações relevantes que a Sonova razoavelmente exija para garantir o cumprimento, por parte da Sonova, dos regulamentos de controlo de exportações e conformidade comercial em todo o mundo. O Fornecedor deve informar a Sonova se os bens estiverem sujeitos a qualquer licença de exportação/reexportação ao abrigo da legislação/regulamentação dos EUA. Se o Fornecedor estiver localizado na Suíça ou num Estado-Membro da União Europeia, deve informar a Sonova sobre qualquer obrigação de obter uma licença de exportação relativamente aos bens sujeitos às restrições de controlo de exportação da Suíça ou da União Europeia e às restrições nacionais de controlo de exportação dos Estados-Membros da UE, conforme aplicável. O Fornecedor deve fornecer à Sonova o número de classificação das mercadorias, conforme aplicável (por exemplo, ECCN – Número de Classificação de Controlo de Exportação para produtos dos EUA, «Número AL» para entregas listadas na Lista de Controlo de Exportação alemã, etc.) e informar a Sonova sobre quaisquer isenções de licença disponíveis para as mercadorias.

17. Preço, faturação, condições de pagamento

O preço dos bens ou serviços (conforme aplicável) será o preço indicado na encomenda da Sonova; trata-se de preços fixos, desde que não esteja em vigor uma redução geral dos preços do Fornecedor. Se não for indicado qualquer preço ou se não tiver sido acordado por escrito pela Sonova, aplica-se o preço indicado na tabela de preços publicada pelo Fornecedor e em vigor na data da encomenda da Sonova. Não serão aplicáveis quaisquer encargos adicionais, a menos que acordados por escrito pela Sonova.

Salvo indicação em contrário, os preços apresentados incluem IVA. Nos casos em que o preço não inclua o IVA, a Sonova ficará obrigada a pagar ao Fornecedor o IVA à taxa prevista na lei, mediante a apresentação de uma fatura com IVA válida. O preço inclui os custos de embalagem, seguro e transporte da mercadoria. O número de referência da encomenda deve constar na fatura. Deve ser emitida uma fatura separada para cada encomenda à Sonova, a menos que seja especificado um endereço diferente de uma filial na encomenda.

O pagamento deve ser efetuado da forma indicada na encomenda.

Salvo acordo em contrário em casos específicos, o pagamento deve ser efetuado no prazo de 30 dias após a entrega completa e a receção de toda a documentação, com um desconto de 3%, ou no prazo de 60 dias após a receção da fatura, mas, no mínimo, após a aceitação dos bens ou serviços pela Sonova, estritamente líquido. Não são aceites remessas com pagamento na entrega nem letras de câmbio. O mesmo se aplica a entregas parciais, caso estas tenham sido acordadas. Atrasos resultantes de faturas incorretas ou incompletas não afetam os prazos de desconto.

18. Local de cumprimento, jurisdição, lei aplicável, cláusula de separabilidade

18.1. O local de cumprimento, tanto para a entrega como para o pagamento, é — salvo indicação em contrário na encomenda — a Sonova Consumer Hearing GmbH, Im Heidkampe 9, 30659 Hannover, Alemanha.

18.2. Quaisquer litígios serão submetidos ao Tribunal Civil de Hanôver, na Alemanha, ou, se a Sonova assim o decidir, ao tribunal competente no domicílio do Fornecedor.

18.3. As relações jurídicas contratuais e extracontratuais entre a Sonova e o Fornecedor estão sujeitas ao direito material alemão, em particular ao Código Civil Alemão (BGB) e ao Código Comercial Alemão (HGB), com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, de 11 de abril de 1980 (Convenção de Vendas da ONU). Caso se recorra à terminologia da prática comercial, serão aplicáveis os INCOTERMS 2020 da Câmara de Comércio Internacional e as disposições a este respeito estabelecidas nestes «Termos e Condições Gerais de Compra».

18.4. Se alguma disposição destas Condições Gerais de Compra for ou vier a ser considerada inválida ou nula, no todo ou em parte, isso não afetará a validade das restantes disposições.

ALEMÃO

Sonova Consumer Hearing GmbH

Condições Gerais de Compra e de Negócio

Data: 11 de dezembro de 2024

1. Geral

Para todas as encomendas da Sonova Consumer Hearing GmbH («Sonova») de bens e/ou serviços a um fornecedor, prestador de serviços ou outro contratante (doravante designado «Fornecedor»), aplicam-se as presentes Condições Gerais de Compra e Negócio da Sonova («CGN»). Ao aceitar a encomenda, o Fornecedor declara concordar integralmente e sem reservas com estas CGV. Outras condições, incluindo condições divergentes ou adicionais do Fornecedor, mesmo aquelas incluídas na confirmação da encomenda ou na fatura do Fornecedor, não se aplicam, a menos que a Sonova concorde expressamente por escrito com essas condições. Essas condições contraditórias ou adicionais também não se aplicam mesmo que a Sonova cumpra as suas obrigações tendo conhecimento dessas condições contraditórias ou adicionais, sem as contestar expressamente.

Sempre que o contexto assim o exigir, qualquer referência a «Sonova» refere-se à Sonova Consumer Hearing GmbH, Im Heidkampe 9, 30659 Hanôver, Alemanha, podendo também incluir as empresas associadas definidas a seguir. Todos os direitos que a Sonova detém ao abrigo destes Termos e Condições também pertencem às empresas associadas, desde que essas empresas adquiram, processem ou distribuam bens e/ou serviços fornecidos ao abrigo destes Termos e Condições, ou sejam envolvidas em atividades relacionadas com bens e/ou serviços fornecidos ao abrigo destes Termos e Condições.

«Empresas associadas» são as sociedades-mãe da Sonova Consumer Hearing GmbH, ou seja, a Sonova AG, a Sonova Holding AG e qualquer entidade jurídica na qual a Sonova Holding AG detenha ou controle, direta ou indiretamente, pelo menos 50 % das ações com direito a voto ou direitos de voto semelhantes, ou na qual a Sonova Holding AG tenha de outra forma a possibilidade de dirigir a gestão, sendo que tal entidade jurídica só é considerada uma empresa associada enquanto tal controlo existir.

«Contrato» ou«Acordo» refere-se ao contrato/acordo entre a Sonova e o fornecedor relativo à venda e compra de bens e/ou serviços, nos termos das presentes Condições Gerais. O contrato/acordo entra em vigor com a aceitação da encomenda, conforme previsto no n.º 4 abaixo.

2. Conformidade

Ao vender produtos ou serviços à Sonova, o fornecedor compromete-se a cumprir o Código de Conduta da Sonova e o Código de Conduta para Fornecedores da Sonova («SCoC»). A versão atual do Código de Conduta da Sonova e do SCoC está publicada no site da Sonova, https://www.sonova.com/en/regulations-principles.

O fornecedor é obrigado a cumprir todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis no cumprimento das suas obrigações contratuais.

3. Oferta do fornecedor

A proposta do fornecedor é vinculativa durante o período indicado no pedido de proposta da Sonova ou na proposta do fornecedor e inclui ou remete para todas as condições relevantes, nos termos do n.º 1 das presentes CGV.

4. Aceitação e alterações de encomendas

4.1. Só são válidos os pedidos feitos por escrito, por e-mail, fax ou correio. Os pedidos só são vinculativos para a Sonova se forem feitos por escrito no formulário de pedido da Sonova ou através da aceitação por escrito da proposta do fornecedor pela Sonova. Os pedidos feitos verbalmente ou por telefone só são vinculativos para a Sonova se forem confirmados pelo envio posterior de um pedido por escrito.

4.2. Em caso de erros evidentes, erros de escrita ou de cálculo nas encomendas, documentos, desenhos e plantas apresentados pela Sonova, estes não são vinculativos para a Sonova. O fornecedor é obrigado a comunicar esses erros à Sonova. O mesmo se aplica à falta de documentos.

4.3. As encomendas são confirmadas (ou seja, aceites pelo fornecedor) através de uma confirmação formal por escrito. O número de encomenda da Sonova correspondente deve constar na confirmação da encomenda. Se a encomenda da Sonova não for confirmada, recusada ou alterada pelo fornecedor no prazo de cinco dias após o envio, considera-se aceite.

4.4. Os preços indicados nas encomendas da Sonova são preços fixos. Quaisquer alterações à encomenda requerem o consentimento prévio por escrito da Sonova.

5. Entregas e garantia

5.1. O fornecedor garante que os produtos e/ou serviços (conforme aplicável):

a) estarem em conformidade com a sua descrição e com todas as especificações aplicáveis;

b) sejam de qualidade satisfatória e adequadas para qualquer finalidade indicada pelo fornecedor ou que tenha sido comunicada ao fornecedor da Sonova, expressa ou implicitamente, sendo que a Sonova confia, a este respeito, nas competências e no discernimento do fornecedor;

c) no caso de produtos fabricados, estejam isentos de defeitos de conceção, de material e de fabrico e permaneçam assim durante vinte e quatro (24) meses após a entrega; e

d) cumprir todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis relativos ao fabrico, rotulagem, embalagem, armazenamento, manuseamento e entrega das mercadorias.

5.2. O fornecedor garante que possui e mantém, em qualquer momento, todas as licenças, autorizações e aprovações necessárias para o cumprimento das suas obrigações contratuais.

5.3. A Sonova pode inspecionar e testar os produtos e/ou serviços a qualquer momento antes da entrega. Apesar dessa inspeção ou teste, o fornecedor continua a ser totalmente responsável pelos produtos e/ou serviços, e as obrigações do fornecedor decorrentes do contrato não são reduzidas nem de outra forma afetadas por tal inspeção ou teste.

5.4. No caso de entrega de bens e/ou serviços não conformes com o contrato ou com defeito, a Sonova pode, a seu critério, exigir que o fornecedor, dentro do prazo estabelecido pela Sonova, (i) repare os bens e/ou serviços por conta e risco do fornecedor, ou (ii) os substitua, ou (iii) a Sonova reembolse o preço de compra dos produtos e/ou serviços não conformes com o contrato. Em caso de substituição ou reembolso, o fornecedor e a Sonova concordam que, por razões de eficiência de custos, a Sonova não é obrigada a devolver os produtos com defeito ou não conformes ao fornecedor e que pode eliminar os produtos com defeito ou não conformes, a seu critério e às custas do fornecedor. Em alternativa, a Sonova pode adquirir os bens e/ou serviços de outra fonte, devendo os custos adicionais daí decorrentes ser pagos pelo fornecedor à Sonova. Os direitos da Sonova ao abrigo desta cláusula aplicam-se em complemento e não em substituição de outros recursos previstos contratualmente ou por lei. O fornecedor não substituirá bens e/ou serviços não conformes sem o consentimento prévio por escrito da Sonova.

5.5. O fornecedor é responsável pelos trabalhos realizados pelos seus subfornecedores ou subcontratados da mesma forma que se fossem trabalhos seus.

5.6. As reparações têm uma garantia de doze (12) meses. As peças de substituição têm uma garantia de vinte e quatro (24) meses.

6. Entrega

6.1. O fornecedor deve garantir que:

a) as mercadorias sejam devidamente embaladas e protegidas de forma a chegarem ao seu destino em bom estado;

b) cada entrega de mercadoria seja acompanhada de uma guia de remessa na qual constem a data da encomenda, o número da encomenda, o tipo e a quantidade da mercadoria (incluindo, se for o caso, o número de referência da mercadoria), eventuais instruções especiais de armazenamento e, no caso de entregas parciais, a quantidade restante a entregar; e

c) Se a Sonova solicitar ao fornecedor que o material de embalagem seja devolvido ao fornecedor, tal deve ser claramente indicado na guia de remessa. Os custos de devolução do material de embalagem ficam a cargo do fornecedor.

6.2. Prazos e prazos de entrega

Os prazos de entrega indicados pela Sonova na encomenda são vinculativos para o fornecedor, a menos que sejam imediatamente corrigidos pelo fornecedor («Prazo de Entrega»). Os prazos de entrega indicados referem-se à «chegada da mercadoria ao local de entrega acordado durante o horário normal de funcionamento da Sonova ou conforme indicado pela Sonova». Salvo indicação em contrário, aplicam-se as condições de entrega DAP ( doravante«Delivery at Place») Incoterm, com o local de destino designado de acordo com o ponto 18 abaixo. A Sonova remete para os Incoterms® 2020 da Câmara de Comércio Internacional.

A propriedade e o risco de perda ou danos dos produtos passam do fornecedor para a Sonova no momento da entrega. O fornecedor assume, portanto, todos os riscos de perda ou danos dos produtos até à sua entrega, nos termos do presente artigo 6.2.

O fornecedor deve notificar a Sonova imediatamente por escrito caso surjam circunstâncias que impeçam o cumprimento da data de entrega acordada. Se forem previsíveis atrasos, o fornecedor deve comunicar isso à Sonova atempadamente por escrito. Se o fornecedor não cumprir o prazo de entrega, a Sonova – sem prejuízo dos seus demais direitos legais – tem o direito, a seu critério, de cobrar ao fornecedor uma penalidade contratual no valor de 0,5 % do valor líquido da encomenda por semana iniciada, até um máximo de 5 % do valor líquido da encomenda, e/ou de rescindir o contrato.

A penalidade contratual paga será deduzida de qualquer pedido de indemnização. Além disso, aplicam-se os recursos previstos no ponto 7.

Se o fornecedor entregar uma quantidade de mercadoria superior ou inferior à encomendada e a Sonova aceitar a entrega, a fatura será corrigida proporcionalmente. As entregas parciais e antecipadas requerem o consentimento prévio por escrito da Sonova. Se tiverem sido acordadas entregas parciais, estas podem ser faturadas e pagas separadamente. No entanto, a entrega atrasada ou incompleta de uma quantidade parcial pelo fornecedor ou uma falha numa quantidade parcial também dá à Sonova o direito aos recursos legais mencionados no artigo 7.º.

7. Direitos da Sonova

Se os produtos e/ou serviços não forem entregues na data de entrega ou não cumprirem as obrigações previstas no ponto 5.1 das presentes CGV, a Sonova poderá, sem prejuízo dos seus demais direitos ou vias de recurso e independentemente de ter aceitado ou não os produtos e/ou serviços, exercer, a seu critério, um ou vários dos seguintes direitos e vias de recurso:

a) cancelar a encomenda;

b) recusar os produtos/serviços (total ou parcialmente) e, no caso de uma entrega de produtos, devolvê-los ao fornecedor, por conta e risco deste;

c) exigir ao fornecedor que repare ou substitua os produtos e/ou serviços objeto de reclamação, ou que reembolse integralmente o preço desses produtos/serviços (caso já tenha sido pago);

d) recusar a aceitação de entregas posteriores dos bens/serviços que o fornecedor tente efetuar;

e) reclamar ao fornecedor os custos em que a Sonova incorreu com a aquisição de bens ou serviços de substituição junto de terceiros; e

f) Exigir uma indemnização por todos os outros custos, perdas ou despesas em que a Sonova tenha incorrido e que sejam, de alguma forma, imputáveis ao incumprimento das obrigações contratuais por parte do fornecedor.

8. Documentação / Meios de produção

Todos os documentos, recursos e/ou meios de produção (doravante«DMoP») disponibilizados ou pagos, no todo ou em parte, pela Sonova, tais como desenhos, cálculos, modelos, matrizes, ferramentas, moldes e amostras, não podem ser copiados sem autorização prévia por escrito da Sonova e permanecem propriedade exclusiva da Sonova, juntamente com todos os direitos de propriedade intelectual, como, por exemplo, direitos de autor ou direitos de patente sobre os DMoP. Os DMoP são informações confidenciais da Sonova e devem ser tratados como confidenciais, de acordo com a cláusula 13 abaixo.

O fornecedor é responsável por garantir que os DMoP sejam utilizados exclusivamente para efeitos de fornecimento de bens e/ou serviços à Sonova. Qualquer outra utilização dos DMoP é estritamente proibida. O fornecedor é obrigado a guardar os DMoP por sua conta e risco, a mantê-los em bom estado até à sua devolução à Sonova e a utilizá-los apenas de acordo com as instruções escritas ou com a autorização da Sonova. Os DMoP devem ser devolvidos à Sonova após a utilização ou eliminados, a critério da Sonova.

9. Indemnização

Sem prejuízo de outros direitos da Sonova e renunciando à alegação de prescrição, o fornecedor isenta a Sonova de todas as responsabilidades, custos, despesas, danos e perdas (excluindo danos indiretos e punitivos) e de todos os outros custos e despesas profissionais razoáveis que a Sonova tenha sofrido ou incorrido em consequência de, ou em relação a, nomeadamente:

a) todas as reclamações contra a Sonova decorrentes de violações reais ou alegadas dos direitos de propriedade intelectual de terceiros, decorrentes de ou relacionadas com a produção, entrega ou utilização de

bens e/ou serviços, na medida em que a reclamação seja imputável a atos ou omissões do fornecedor, dos seus funcionários, representantes ou subcontratados;

b) todas as reclamações de terceiros contra a Sonova por morte, danos pessoais ou materiais decorrentes de ou relacionados com defeitos em bens e/ou serviços, na medida em que esses defeitos sejam imputáveis a atos ou omissões do fornecedor, dos seus funcionários, representantes ou subcontratados; e

c) todas as reclamações apresentadas por terceiros contra a Sonova decorrentes ou relacionadas com o fornecimento de bens e/ou serviços, na medida em que essas reclamações resultem da violação, do cumprimento negligente, do incumprimento ou do cumprimento tardio do contrato por parte do fornecedor, dos seus colaboradores, mandatários ou subcontratados. Isto inclui a Lei de Responsabilidade pelo Produto ou qualquer base semelhante e baseia-se em defeitos da mercadoria pelos quais o fornecedor é responsável, na medida em que ele próprio também seria diretamente responsável.

Na medida em que a legislação em vigor o permita, nenhuma das partes será responsável perante a outra por danos indiretos ou punitivos. Esta cláusula 9 mantém-se em vigor mesmo após o término do contrato.

10. Rescisão, Força maior

A Sonova pode rescindir o contrato por escrito caso ocorra uma das seguintes situações ou surjam outras circunstâncias que tornem insuportável para a Sonova permanecer vinculada ao contrato até à próxima data de rescisão ordinária, nomeadamente:

a) Se o fornecedor ficar insolvente, for apresentado um pedido de falência ou for aberto um processo de insolvência por ele ou contra ele, se ele efetuar uma cessão a favor dos seus credores, se for colocado sob a tutela de um administrador de falências ou de um administrador judicial, ou se a empresa for liquidada.

b) Se o fornecedor for controlado, direta ou indiretamente, por uma empresa ou um grupo que concorra com a atividade principal da parte que rescinde o contrato.

c) Se o fornecedor violar qualquer uma das suas obrigações essenciais decorrentes do presente contrato e não corrigir essa violação no prazo de um mês após a receção de uma notificação por escrito que descreva os pormenores da violação;

d) Se uma das partes não puder cumprir as suas obrigações decorrentes do presente contrato devido a força maior (por exemplo, guerra (declarada ou não)). Atos de guerra (declarados ou não), atos terroristas, incluindo ameaças terroristas, atos imprevisíveis (incluindo a omissão de atos) por parte de autoridades estatais (de jure ou de facto), distúrbios, revoluções, incêndios, terramotos, inundações, pandemias, explosões, sabotagem, ciclones, tempestades de neve, greves), sobre os quais as partes não têm qualquer influência, ou outros eventos imprevisíveis semelhantes que escapem ao controlo das partes.

Se, além disso, um caso de força maior tornar impossível ou injusto o cumprimento do contrato por parte da Sonova, esta fica isenta, enquanto durar o caso de força maior, da obrigação de receber a mercadoria dentro do prazo e de entregar a contrapartida correspondente. A Sonova é obrigada a informar o fornecedor sobre esta situação e a adaptar as suas obrigações às novas circunstâncias, de boa-fé.

11. Seguro

O fornecedor é obrigado, durante a vigência do contrato e por um período de três (3) anos após o seu término, a subscrever junto de uma companhia de seguros de renome um seguro de responsabilidade civil profissional, um seguro de responsabilidade civil por produtos e um seguro de responsabilidade civil empresarial, para cobrir as responsabilidades que possam decorrer do contrato ou estar relacionadas com ele, com um montante de cobertura de, pelo menos, 5 milhões de

Manter uma cobertura de 1 000 euros por sinistro e, a pedido da Sonova, apresentar tanto a apólice de seguro com os detalhes da cobertura como o recibo do prémio do ano em curso para cada seguro.

12. Visitas

A Sonova ou os seus representantes têm o direito de inspecionar as instalações do fornecedor onde os serviços são prestados e/ou os produtos são fabricados, embalados e/ou armazenados, bem como a contabilidade e os registos, para verificar o cumprimento das condições do contrato por parte do fornecedor, incluindo o cumprimento do Código de Conduta da Sonova e do SCoC.

13. Confidencialidade

«Informações confidenciais» são todas as informações não públicas relativas aos negócios, ativos, assuntos, clientes ou fornecedores da outra parte. Todas as especificações de produtos ou serviços desenvolvidas pela Sonova ou para a Sonova, juntamente com todos os requisitos, projetos ou outros materiais que tenham sido disponibilizados ao fornecedor, são consideradas informações confidenciais da Sonova. A existência da relação entre o fornecedor e a Sonova também faz parte das informações confidenciais.

Cada parte compromete-se a não divulgar, em momento algum, informações confidenciais da outra parte a terceiros, a menos que tal seja permitido pela presente cláusula 13. Nenhuma das partes poderá utilizar as informações confidenciais da outra parte para qualquer outro fim que não seja o exercício dos seus direitos e o cumprimento das suas obrigações decorrentes do contrato ou relacionadas com o mesmo.

Nenhuma das partes pode divulgar as informações confidenciais da outra parte:

a) aos seus funcionários, quadros, representantes, contratados, subcontratados ou consultores que precisem de conhecer essas informações para exercer os direitos da parte ou para cumprir as suas obrigações decorrentes do contrato. Cada parte deve garantir que os seus funcionários, quadros superiores, representantes, contratados, subcontratados ou consultores a quem divulgue as informações confidenciais da outra parte cumpram esta cláusula 13; e

b) sempre que tal seja exigido por lei, por um tribunal competente ou por uma autoridade governamental ou reguladora.

14. Publicidade

Sem autorização por escrito da Sonova, o fornecedor não pode mencionar as suas relações comerciais com a Sonova em qualquer publicidade ou publicação. A utilização da encomenda da Sonova e/ou dos produtos fabricados no âmbito dessa encomenda para fins publicitários só é permitida com o consentimento prévio por escrito da Sonova.

15. Conformidade com as normas

15.1. Cumprimento do Regulamento REACH

A Diretiva (CE) n.º 1907/2006 relativa ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas («REACH») regulamenta um grande número de substâncias que suscitam especial preocupação («SVHC»). A cada 6 meses, aproximadamente, são adicionadas novas substâncias à lista de substâncias candidatas a SVHC. Todas as peças, materiais e produtos fornecidos à Sonova devem cumprir, em qualquer momento, os requisitos do REACH. O fornecedor é obrigado a informar imediatamente a Sonova sobre a identidade e a concentração de qualquer substância SVHC que represente mais de 0,1 % do peso de uma peça, material ou produto fornecido à Sonova. Para apoiar a Sonova na prestação de informações no âmbito da Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, devem ser disponibilizadas à Sonova informações sobre todas as entradas na base de dados SCIP relevantes para peças, materiais e produtos da Sonova.

15.2. Conformidade com a Diretiva RoHS da UE

Todas as peças, materiais e produtos fornecidos à Sonova devem cumprir, em todos os momentos, os requisitos da Diretiva Europeia relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas (2011/65/UE), na sua versão atual («RoHS»). O fornecedor é obrigado a informar a Sonova sobre o estado atual de conformidade com a RoHS de todas as peças, materiais ou produtos fornecidos à Sonova, bem como sobre as isenções aplicáveis e todas as alterações no estado de conformidade, por exemplo, o fim da vigência das isenções aplicáveis.

15.3. Conservação de registos, rastreabilidade

O fornecedor deve manter registos de produção precisos sobre os produtos fabricados e entregues no âmbito do contrato, incluindo, entre outros, todos os registos exigidos pela legislação em vigor e a documentação técnica dos produtos. Os lotes de produção devem ser identificados com números de lote individuais, para permitir a rastreabilidade das mercadorias nos registos do controlo final e dos parâmetros do processo, para efeitos de análise de falhas.

15.4. Auditorias

O fornecedor garante que está sempre pronto para ser auditado por um organismo notificado competente ou por uma autoridade reguladora. No que diz respeito às auditorias, o fornecedor deve informar imediatamente a Sonova sobre qualquer auditoria anunciada relacionada com os produtos fornecidos à Sonova ou encomendados pela Sonova; informar a Sonova imediatamente por escrito sobre todos os requisitos e constatações de organismos notificados ou autoridades reguladoras por ocasião de uma auditoria relacionada com os produtos; e responder a esses requisitos e constatações relacionados com os produtos o mais rapidamente possível e corrigi-los.

16. Alfândega, origem, controlo das exportações

O mais tardar no momento do envio dos produtos, o fornecedor deve enviar por e-mail à Sonova e ao agente aduaneiro contratado pela Sonova as seguintes informações e documentos: Fatura comercial/fatura proforma, documentos de origem preferencial, guias de remessa, nome e contacto do transportador escolhido e do meio de transporte, posto aduaneiro utilizado e todos os outros documentos ou informações necessários para o transporte e o desembaraço aduaneiro. Caso as informações e documentos acima mencionados não sejam fornecidos à Sonova, esta reserva-se o direito de exigir o montante correspondente ao fornecedor.

O fornecedor deve informar a Sonova sobre todas as restrições à exportação aplicáveis no país de fabrico e/ou de envio dos bens e/ou serviços, e disponibilizar todas as informações relevantes de que a Sonova razoavelmente necessite para garantir o cumprimento das normas globais de controlo de exportações e de comércio por parte da Sonova. O fornecedor informa a Sonova se as mercadorias estiverem sujeitas a uma licença de exportação/reexportação nos termos da legislação/regulamentação dos EUA. Se o fornecedor estiver sediado na Suíça ou num Estado-Membro da União Europeia, deve informar a Sonova sobre a obrigação de obter uma autorização de exportação para os bens sujeitos às restrições de controlo de exportação da Suíça ou da União Europeia, ou às restrições nacionais de controlo de exportação dos Estados-Membros da UE. O fornecedor deve comunicar à Sonova o respetivo número de classificação das mercadorias (por exemplo, ECCN – Export Control Classification Number para produtos dos EUA, «número AL» para fornecimentos que constam da lista de controlo de exportações alemã, etc.) e informar a Sonova sobre eventuais isenções de licença para as mercadorias.

17. Preço, faturação, condições de pagamento

O preço dos produtos ou serviços (conforme aplicável) é o preço indicado na encomenda da Sonova. Trata-se de preços fixos, a menos que esteja em vigor uma redução geral de preços por parte do fornecedor. Se não for indicado qualquer preço ou se não tiver sido acordado de outra forma por escrito pela Sonova, aplica-se o preço constante da tabela de preços publicada pelo fornecedor e válida na data da encomenda da Sonova. As sobretaxas só são válidas se tiverem sido acordadas por escrito pela Sonova.

Salvo indicação em contrário, os preços incluem IVA. Caso o preço não inclua o IVA, a Sonova fica obrigada a pagar ao fornecedor o IVA na taxa prevista na lei, mediante a apresentação de uma fatura válida com IVA. O preço inclui os custos de embalagem, seguro e transporte da mercadoria. A fatura deve indicar o número de encomenda correspondente. Para cada encomenda, deve ser emitida uma fatura separada à Sonova, a menos que na encomenda esteja indicada outra morada de uma filial.

O pagamento deve ser efetuado da forma indicada na encomenda. Salvo acordo em contrário em casos específicos, o pagamento deve ser efetuado no prazo de 30 dias após a entrega completa e a receção de toda a documentação, com um desconto de 3 %, ou no prazo de 60 dias após a receção da fatura, mas, no mínimo, a partir da aceitação da mercadoria ou do serviço pela Sonova, sem qualquer desconto. Não serão aceites envios contra reembolso não solicitados nem letras de câmbio. Isto também se aplica a entregas parciais, desde que estas tenham sido acordadas.

Os atrasos decorrentes de faturas incorretas ou incompletas não afetam os prazos para o desconto.

18. Local de cumprimento, foro competente, lei aplicável, cláusula de salvaguarda

18.1. O local de cumprimento para a entrega e o pagamento é — salvo indicação em contrário na encomenda — a Sonova Consumer Hearing GmbH, Im Heidkampe 9, 30659 Hanôver, Alemanha.

18.2. O foro competente para todos os litígios é o Tribunal de Primeira Instância de Hanôver, na Alemanha, ou, se a Sonova assim o preferir, o Tribunal de Primeira Instância da sede do fornecedor.

18.3. As relações jurídicas contratuais e extracontratuais entre a Sonova e o fornecedor regem-se pelo direito material alemão, nomeadamente pelo Código Civil (BGB) e pelo Código Comercial (HGB), com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, de 11 de abril de 1980 (UN-CISG). Caso se recorra à terminologia dos usos comerciais, aplicam-se os INCOTERMS 2020 da Câmara de Comércio Internacional e as disposições a esse respeito estabelecidas nestas «Condições de Compra e Negócio».

18.4. Caso alguma disposição destas condições de compra e de negócio seja ou venha a ser total ou parcialmente inválida ou nula, tal não afeta a validade das restantes disposições.