PORTUGUÊS
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Sonova Consumer Hearing GmbH
Termos e Condições Gerais de Compra
Data de início: 11 de novembro de 2024
1. Geral
Todas as encomendas feitas por um fornecedor ou outro contratante (daqui em diante chamado de "Fornecedor") à Sonova Consumer Hearing GmbH ("Sonova") para bens e/ou serviços vão seguir os presentes Termos e Condições Gerais de Compra da Sonova ("TCG"). A aceitação da encomenda pelo Fornecedor significa que ele concorda totalmente e sem reservas com estes TCG. Nenhum outro termo, incluindo quaisquer termos diferentes ou adicionais do Fornecedor, incluindo aqueles contidos na confirmação da encomenda ou fatura do Fornecedor, será aplicável, a menos que a Sonova concorde expressamente com tais termos por escrito.
Esses termos contraditórios ou adicionais não vão valer, mesmo que a Sonova cumpra as suas obrigações sabendo que eles existem, sem rejeitá-los de forma expressa.
Quando o contexto assim o exigir, a referência a «Sonova» significará Sonova Consumer Hearing GmbH, Am Labor 1, 30900 Wedemark, Alemanha, mas também poderá incluir as suas Afiliadas, conforme definido abaixo. Todos os direitos disponíveis para a Sonova ao abrigo destes TCG estarão também disponíveis para as Afiliadas, se e na medida em que estas Afiliadas adquirirem, processarem ou distribuírem bens e/ou serviços fornecidos ao abrigo destes TCG ou estiverem sujeitas a uma reclamação relacionada com bens e/ou serviços fornecidos ao abrigo destes TCG.
“Afiliada”significa as empresas-mãe da Sonova Consumer Hearing GmbH, ou seja, a Sonova AG, Sonova Holding AG e qualquer entidade jurídica da qual pelo menos 50% das ações com direito a voto ou direitos de voto semelhantes sejam agora ou no futuro detidos ou controlados, direta ou indiretamente, pela Sonova Holding AG, ou na qual a Sonova Holding AG tenha de outra forma a capacidade de dirigir a gestão, mas qualquer entidade jurídica desse tipo será considerada uma empresa afiliada apenas enquanto esse controlo existir.
«Contrato»ou«Acordo»significa o contrato/acordo entre a Sonova e o Fornecedor para a venda e compra de bens e/ou serviços de acordo com estes TCG. O Contrato/Acordo é celebrado após a aceitação da encomenda, de acordo com a cláusula 4 abaixo.
2. Conformidade
Ao vender produtos ou serviços para a Sonova, o Fornecedor está concordando em seguir o Código de Conduta da Sonova e o Código de Conduta do Fornecedor da Sonova (“SCoC”). A versão mais recente do Código de Conduta da Sonova e do SCoC está disponível no site da Sonova https://www.sonova.com/en/regulations-principles.
Ao cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato, o Fornecedor deve seguir todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis que estiverem em vigor.
3. Orçamento do fornecedor
A oferta do fornecedor vai ser válida durante o período que tá na solicitação de proposta da Sonova ou na oferta do fornecedor e vai incluir ou mencionar todos os termos e condições relevantes, de acordo com a cláusula 1 destes TCG.
4. Aceitação e alterações de encomendas
4.1. Só valem as encomendas por escrito, tipo e-mail, fax ou correio. As encomendas só vão ser válidas para a Sonova se forem feitas por escrito no formulário de encomenda da Sonova ou se a Sonova aceitar por escrito a cotação do Fornecedor. As encomendas feitas de boca ou por telefone só vão ser válidas para a Sonova se forem confirmadas depois com uma encomenda por escrito.
4.2. Se tiver erros óbvios, erros de digitação e cálculos errados nas encomendas, documentos, desenhos e planos que a Sonova mandar, eles não vão ser vinculativos para a Sonova. O Fornecedor precisa avisar a Sonova sobre esses erros. Isso também vale se faltar algum documento.
4.3. As encomendas devem ser confirmadas (ou seja, aceites pelo Fornecedor) por meio de uma confirmação formal por escrito. O número de referência da encomenda da Sonova deve ser indicado na confirmação da encomenda. Se a encomenda da Sonova não for confirmada, rejeitada ou modificada pelo Fornecedor no prazo de cinco dias após o seu envio, a encomenda será considerada aceite tal como está.
4.4. Os preços indicados nas encomendas da Sonova são preços fixos e definitivos. Quaisquer alterações à encomenda têm de ser acordadas previamente por escrito pela Sonova.
5. Suprimentos e garantia
5.1. O fornecedor deve garantir que os produtos e/ou serviços (conforme aplicável) devem:
a) corresponder à sua descrição e a qualquer especificação aplicável;
b) ter uma qualidade satisfatória e ser adequado para qualquer finalidade apresentada pelo Fornecedor ou comunicada ao Fornecedor pela Sonova, expressamente ou implicitamente, e, nesse sentido, a Sonova confia na competência e no julgamento do Fornecedor;
c) quando se tratar de produtos manufaturados, não ter defeitos de projeto, material e mão de obra e permanecer assim por vinte e quatro (24) meses após a entrega; e
d) cumprir todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis relativos ao fabrico, rotulagem,
embalagem, armazenamento, manuseamento e entrega das mercadorias.
5.2. O fornecedor deve garantir que, em todos os momentos, possui e mantém todas as licenças, permissões, autorizações, consentimentos e autorizações necessárias para cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato.
5.3. A Sonova pode inspecionar e testar os produtos e/ou serviços a qualquer momento antes da entrega. O fornecedor vai continuar sendo totalmente responsável pelos produtos e/ou serviços, mesmo com essas inspeções ou testes, e eles não vão diminuir ou afetar de forma alguma as obrigações do fornecedor nos termos do contrato.
5.4. Se os produtos e/ou serviços entregues não estiverem de acordo ou tiverem defeito, a Sonova pode, se quiser, pedir ao Fornecedor, dentro do prazo que ela definir, para (i) consertar ou (ii) trocar os produtos e/ou serviços, com o risco e as despesas por conta do Fornecedor, ou (iii) devolver à Sonova o valor pago pelos produtos e/ou serviços que não estão de acordo. Em caso de substituição ou reembolso, o Fornecedor e a Sonova concordam que, por uma questão de eficiência de custos, a Sonova não tem qualquer obrigação de devolver os bens defeituosos ou não conformes ao Fornecedor e pode, a seu critério exclusivo e às custas do Fornecedor, eliminar os bens defeituosos ou não conformes. Em alternativa, a Sonova pode adquirir os bens e/ou serviços de uma fonte alternativa e quaisquer despesas adicionais assim incorridas serão pagas pelo Fornecedor à Sonova. Os direitos da Sonova ao abrigo desta cláusula são adicionais e não substituem quaisquer outras soluções disponíveis ao abrigo do Contrato ou previstas na lei. O Fornecedor não substituirá bens e/ou serviços não conformes sem a aprovação prévia por escrito da Sonova.
5.5. O fornecedor é responsável pelo trabalho feito pelos seus subfornecedores e subcontratados da mesma forma e como se fosse o seu próprio trabalho.
5.6. Para reparações, aplica-se uma garantia de doze (12) meses. Para entregas de substituição, aplica-se uma garantia de vinte e quatro (24) meses.
6. Entrega
6.1. O fornecedor deve garantir que:
a) as mercadorias estejam devidamente embaladas e protegidas de forma a chegarem ao destino em boas condições;
b) cada entrega de mercadorias venha com uma nota de entrega que mostre a data do pedido, o número do pedido, o tipo e a quantidade das mercadorias (incluindo o número de referência das mercadorias, se for o caso), instruções especiais de armazenamento (se houver) e, se as mercadorias forem entregues em parcelas, o saldo pendente das mercadorias que ainda precisam ser entregues; e
c) se o Fornecedor precisar que a Sonova devolva qualquer material de embalagem para ele, isso vai estar bem claro na nota de entrega. Qualquer material de embalagem vai ser devolvido para o Fornecedor, e os custos vão ser por conta dele.
6.2. Data e condições de entrega
As datas de entrega indicadas pela Sonova na encomenda são vinculativas para o Fornecedor, caso não sejam imediatamente corrigidas pelo Fornecedor («Data de Entrega»). As Datas de Entrega indicadas significam «Chegada das mercadorias ao local de entrega acordado durante o horário comercial normal da Sonova ou conforme instruído pela Sonova». Salvo indicação em contrário, os termos de entrega são DAP ( «Entrega no Local») Incoterm, local de destino designado de acordo com a cláusula 18 abaixo. A Sonova faz referência aos Incoterms® 2020 da Câmara de Comércio Internacional.
A propriedade e o risco de perda ou danos relativos aos Produtos passarão do Fornecedor para a Sonova no momento da entrega.
Então, o Fornecedor fica com todos os riscos de perda ou dano às mercadorias até que elas sejam entregues de acordo com esta cláusula 6.2.
O fornecedor deve avisar a Sonova por escrito assim que perceber que a data de entrega combinada pode não ser cumprida. Se achar que vai atrasar, o fornecedor precisa avisar a Sonova por escrito com bastante antecedência. Se o Fornecedor não cumprir a data de entrega, a Sonova terá o direito, a seu critério, sem prejuízo de quaisquer outros direitos legais que possa ter, de cobrar ao Fornecedor uma penalidade por incumprimento equivalente a 0,5 % do valor líquido da encomenda por semana ou parte dela, mas não superior a 5 % do valor líquido da encomenda, e/ou rescindir o contrato. A penalidade paga por incumprimento será compensada com qualquer pedido de indemnização por danos. Além disso, aplicam-se as medidas corretivas previstas na cláusula 7.
Se o Fornecedor entregar mais ou menos do que a quantidade de mercadorias encomendada e a Sonova aceitar a entrega, será feito um ajuste proporcional na fatura das mercadorias. Entregas parciais e antecipadas requerem o consentimento prévio por escrito da Sonova. Quando for acordado que as mercadorias serão entregues em parcelas, elas poderão ser faturadas e pagas separadamente. No entanto, a falha do Fornecedor em entregar qualquer parcela no prazo ou em qualquer parcela, ou qualquer defeito em uma parcela, também dará à Sonova o direito às soluções previstas na cláusula 7.
7. Remédios Sonova
Se os produtos e/ou serviços não forem entregues na Data de Entrega, ou não estiverem de acordo com o que está escrito na cláusula 5.1 destes TCG, então, sem limitar nenhum dos seus outros direitos ou recursos, e independentemente de ter aceitado ou não os produtos e/ou serviços, a Sonova pode usar um ou mais dos seguintes direitos e recursos, como quiser:
a) cancelar a encomenda;
b) rejeitar os bens/serviços (total ou parcialmente) e, no caso de fornecimento de bens, devolvê-los ao Fornecedor, por conta e risco deste;
c) pedir ao Fornecedor para consertar ou trocar os produtos e/ou serviços rejeitados, ou para devolver todo o dinheiro dos produtos/serviços rejeitados (se já tiver sido pago);
d) recusar qualquer entrega posterior dos bens/serviços que o Fornecedor tente fazer;
e) recuperar do Fornecedor quaisquer custos incorridos pela Sonova na obtenção de bens/serviços substitutos de terceiros; e
f) pedir uma indemnização por quaisquer outros custos, perdas ou despesas que a Sonova tenha e que sejam de alguma forma causados pelo fornecedor não cumprir o que deve fazer no contrato.
8. Documentação / Meios de produção
Todos os documentos e meios de produção (daqui em diante chamados de“DMoP”) fornecidos ou pagos total ou parcialmente pela Sonova, como, por exemplo, desenhos, cálculos, modelos, matrizes, ferramentas, moldes e amostras, não podem ser copiados sem a autorização prévia por escrito da Sonova e devem continuar sendo propriedade exclusiva da Sonova, juntamente com quaisquer direitos de propriedade intelectual, como, por exemplo, direitos autorais ou direitos de patente sobre os DMoP. Os DMoP são Informações Confidenciais da Sonova e devem ser mantidos em sigilo, de acordo com a cláusula 13 abaixo.
O fornecedor tem que garantir que os DMoP sejam usados só para fornecer produtos e/ou serviços para a Sonova. Qualquer outro uso dos DMoP é totalmente proibido. O fornecedor tem que guardar os DMoP em segurança, por sua conta e risco, mantê-los em boas condições até devolvê-los à Sonova e não descartá-los ou usá-los de outra forma que não seja de acordo com as instruções ou autorização por escrito da Sonova. Os DMoP devem ser devolvidos à Sonova após o uso ou descartados, a critério da Sonova.
9. Indenização
Sem prejudicar outros direitos da Sonova e renunciando à defesa da prescrição dos direitos devido ao decurso do tempo, o Fornecedor vai indenizar a Sonova por todas as responsabilidades, custos, despesas, danos e perdas (mas excluindo danos consequenciais e exemplares) e todos os outros custos e despesas profissionais razoáveis sofridos ou incorridos pela Sonova, especialmente como resultado ou em conexão com:
a) qualquer reclamação feita contra a Sonova por violação real ou alegada dos direitos de propriedade intelectual de terceiros, decorrente ou relacionada com o fabrico, fornecimento ou utilização de bens e/ou serviços, na medida em que a reclamação seja atribuível a atos ou omissões do Fornecedor, dos seus funcionários, agentes ou subcontratados;
b) qualquer reclamação feita contra a Sonova por terceiros por morte, lesões pessoais ou danos à propriedade decorrentes ou relacionados com defeitos em bens e/ou serviços, na medida em que os defeitos sejam atribuíveis a atos ou omissões do Fornecedor, seus funcionários, agentes ou subcontratados; e
c) qualquer reclamação feita contra a Sonova por terceiros decorrente ou relacionada com o fornecimento de bens e/ou serviços, na medida em que tal reclamação resulte da violação, execução negligente ou falha ou atraso na execução do Contrato pelo Fornecedor, seus funcionários, agentes ou subcontratados. Isto inclui a lei de responsabilidade pelo produto ou uma base comparável e baseia-se em defeitos dos bens pelos quais o Fornecedor é responsável, na medida em que o próprio Fornecedor também seria diretamente responsável.
Na medida do permitido pela lei, nenhuma das partes vai ser responsável pela outra por quaisquer danos consequentes ou exemplares. Esta cláusula 9 vai continuar em vigor mesmo depois do término do Contrato.
10. Rescisão, força maior
A Sonova pode rescindir o Contrato por escrito em qualquer uma das seguintes situações ou se ocorrerem outras circunstâncias que tornem irracional para a Sonova permanecer vinculada ao Contrato até a próxima data regular de rescisão, especialmente:
a) Se o Fornecedor ficar sem dinheiro, alguém pedir para ele declarar falência ou alguém abrir um processo de insolvência contra ele, ou se ele fizer uma cessão para ajudar os seus credores, for colocado nas mãos de um administrador judicial ou liquidar o seu negócio.
b) Se o Fornecedor passar a ser controlado, direta ou indiretamente, por uma empresa ou grupo que concorra com o negócio principal da parte rescindente.
c) Se o Fornecedor não cumprir alguma das suas obrigações essenciais nos termos deste Contrato e não corrigir tal violação no prazo de um mês após receber uma notificação por escrito especificando os detalhes da violação;
d) Se alguma das Partes não conseguir cumprir todas ou algumas das suas obrigações ao abrigo deste Acordo por causa de um evento de Força Maior (por exemplo, um ato de guerra (declarada ou não), ato de terrorismo, incluindo ameaça de terrorismo, atos imprevisíveis (incluindo a falta de ação) de qualquer autoridade governamental (de jure ou de facto), motins, revoluções, incêndios, terramotos, inundações, pandemias virais, explosões, sabotagem, furacões, nevascas, greves) sobre os quais as partes não têm controlo, ou outros eventos imprevisíveis semelhantes fora do controlo razoável das partes.
Se um evento de força maior tornar ainda mais impossível ou irracional para a Sonova cumprir o contrato, enquanto isso durar, a Sonova vai ficar isenta da obrigação de aceitar as mercadorias e entregar a contrapartida dentro do prazo estipulado. A Sonova vai ter que informar o Fornecedor sobre isso e, de boa fé, ajustar as suas obrigações às novas circunstâncias.
11. Seguro
Durante a vigência do Contrato e por um período de três (3) anos depois disso, o Fornecedor deve manter em vigor, junto de uma seguradora de renome, um seguro de responsabilidade civil profissional, um seguro de responsabilidade civil do produto e um seguro de responsabilidade civil pública para cobrir as responsabilidades que possam surgir ao abrigo ou em relação ao Contrato, com uma cobertura não inferior a 5 milhões de euros por incidente, e deve, a pedido da Sonova, apresentar tanto o certificado de seguro com os detalhes da cobertura como o recibo do prémio do ano em curso relativo a cada seguro.
12. Visitas
A Sonova ou os seus representantes têm o direito de visitar as instalações do Fornecedor onde os serviços são prestados e/ou os produtos são fabricados, embalados e/ou armazenados, bem como as suas contas e registos, para verificar se o Fornecedor está a cumprir os termos do Contrato, incluindo o Código de Conduta da Sonova e o SCoC.
13. Confidencialidade
«Informação confidencial»é qualquer informação não pública sobre o negócio, ativos, assuntos, clientes ou fornecedores da outra parte. Quaisquer especificações de produtos ou serviços desenvolvidas pela ou para a Sonova, juntamente com quaisquer requisitos, projetos ou qualquer outro material fornecido ao fornecedor, serão consideradas informação confidencial da Sonova. A informação confidencial também inclui a existência da relação entre o fornecedor e a Sonova.
Cada uma das partes compromete-se a não divulgar, em momento algum, a qualquer pessoa, qualquer Informação Confidencial da outra parte, exceto conforme permitido nesta cláusula 13. Nenhuma das partes utilizará as informações confidenciais da outra parte para qualquer finalidade que não seja o exercício dos seus direitos e o cumprimento das suas obrigações nos termos ou em conexão com o Contrato.
Cada parte pode divulgar as Informações Confidenciais da outra parte:
a) aos seus funcionários, diretores, representantes, contratados, subcontratados ou consultores que precisem saber essas informações para exercer os direitos da parte ou cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato. Cada parte deve garantir que os seus funcionários, diretores, representantes, contratados, subcontratados ou consultores a quem divulga as Informações Confidenciais da outra parte cumpram esta cláusula 13; e
b) conforme exigido por lei, por um tribunal competente ou por qualquer autoridade governamental ou reguladora.
14. Publicidade
Sem uma autorização por escrito da Sonova, o Fornecedor não pode mencionar as suas relações comerciais com a Sonova em qualquer publicidade ou publicação. Qualquer uso para fins publicitários da encomenda da Sonova e/ou dos bens fabricados no âmbito da encomenda só é permitido com o consentimento prévio por escrito da Sonova.
15. Conformidade regulamentar
15.1. Cumprimento do Regulamento REACH
O Regulamento (CE) n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas («REACH») regula um grande número de substâncias que suscitam elevada preocupação («SVHC»). Aproximadamente a cada 6 meses, são adicionadas mais substâncias à lista de substâncias candidatas SVHC. Todas as peças, materiais e produtos fornecidos à Sonova devem estar sempre em conformidade com os requisitos do REACH. O fornecedor é obrigado a informar imediatamente a Sonova sobre a identidade e a concentração de qualquer substância SVHC que constitua mais de 0,1% do peso de qualquer peça, material ou produto fornecido à Sonova. A fim de apoiar a Sonova na apresentação de relatórios ao abrigo da Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, as informações sobre quaisquer envios para a base de dados SCIP relevantes para as peças, materiais e produtos da Sonova devem ser disponibilizadas à Sonova.
15.2. Conformidade com o Regulamento RoHS da UE
Todas as peças, materiais e produtos fornecidos à Sonova devem estar sempre de acordo com os requisitos da Diretiva Europeia de Restrição de Substâncias Perigosas (2011/65/UE), conforme alterada periodicamente (“RoHS”). O fornecedor tem que informar a Sonova sobre o estado atual de conformidade com a RoHS de qualquer peça, material ou produto fornecido à Sonova, bem como sobre as isenções aplicáveis e quaisquer alterações no estado de conformidade.
Por exemplo, o fim de quaisquer isenções que possam estar a ser aplicadas.
15.3. Manutenção de registos, rastreabilidade
O fornecedor deve manter registos precisos da produção dos bens fabricados e fornecidos ao abrigo do contrato, incluindo, sem limitação, todos os registos exigidos pelas leis aplicáveis e o arquivo do histórico de projeto dos bens. Os lotes de produção devem ser identificados com números de lote individuais, a fim de permitir a rastreabilidade dos bens dos registos de inspeção final e dos parâmetros do processo para fins de análise de falhas.
15.4. Auditorias
O fornecedor deve garantir que está sempre pronto para ser auditado por qualquer organismo notificado ou autoridade reguladora relevante, a qualquer momento, e que vai permitir que isso aconteça. Em relação às auditorias, o Fornecedor deve informar imediatamente a Sonova sobre qualquer auditoria anunciada relacionada com os produtos fornecidos à Sonova ou encomendados pela Sonova; informar imediatamente a Sonova por escrito sobre todos os requisitos e quaisquer conclusões de não conformidade feitas por organismos notificados ou autoridades reguladoras por ocasião de uma auditoria relacionada com os produtos; e responder e corrigir tais requisitos e quaisquer conclusões de não conformidade relacionadas com os produtos assim que for razoavelmente possível.
16. Alfândega, Origem, Controlo de Exportação
No máximo no momento do envio dos Produtos, o Fornecedor deve fornecer à Sonova e ao despachante aduaneiro nomeado pela Sonova, por e-mail comunicado ao Fornecedor pela Sonova, as seguintes informações e documentos: fatura comercial/fatura pró-forma; documentos de origem preferencial; notas de entrega, nome e contacto do transitário escolhido e meio de transporte; estância aduaneira utilizada; e qualquer outro documento ou informação que possa ser necessário para o transporte e o desembaraço aduaneiro. Se a não apresentação das informações e documentos acima à Sonova resultar na aplicação de direitos de importação à Sonova, esta reserva-se o direito de reclamar o montante correspondente ao Fornecedor.
O fornecedor deve informar a Sonova sobre quaisquer restrições de exportação que se apliquem no país de fabrico e/ou envio dos bens e/ou serviços e fornecer todas as informações relevantes que a Sonova razoavelmente solicitar para garantir o cumprimento, por parte da Sonova, dos regulamentos de controlo de exportação e conformidade comercial em todo o mundo. O fornecedor deve informar a Sonova se os bens estiverem sujeitos a qualquer licença de exportação/reexportação ao abrigo da legislação/regulamentos dos EUA. Se o fornecedor estiver localizado na Suíça ou num Estado-Membro da União Europeia, deve informar a Sonova sobre qualquer obrigação de obter uma licença de exportação relativamente aos bens sujeitos às restrições de controlo de exportação da Suíça ou da União Europeia e às restrições de controlo de exportação dos Estados-Membros da UE, conforme aplicável. O fornecedor deve fornecer à Sonova o número de classificação das mercadorias, conforme aplicável (por exemplo, ECCN - Número de Classificação de Controlo de Exportação para produtos dos EUA, «Número AL» para entregas listadas na Lista de Controlo de Exportação Alemã, etc.) e informar a Sonova sobre quaisquer exceções de licença disponíveis para as mercadorias.
17. Preço, faturação, condições de pagamento
O preço dos produtos ou serviços (conforme aplicável) será o preço indicado na encomenda da Sonova, sendo preços fixos, desde que não esteja em vigor uma redução geral dos preços do Fornecedor. Se nenhum preço for cotado ou acordado por escrito pela Sonova, será aplicável o preço indicado na lista de preços publicada pelo Fornecedor em vigor na data da encomenda da Sonova. Nenhum custo adicional será aplicável, a menos que acordado por escrito pela Sonova.
A menos que seja dito o contrário, os preços incluem IVA. Se o preço não incluir o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a Sonova vai ter que pagar ao Fornecedor o IVA à taxa exigida por lei, desde que receba uma fatura válida com IVA. O preço inclui os custos de embalagem, seguro e transporte das mercadorias. O número de referência da encomenda deve ser indicado na fatura. Deve ser emitida uma fatura separada para cada encomenda à Sonova, a menos que seja especificado um endereço diferente de uma Afiliada na encomenda.
O pagamento deve ser feito da forma que está na encomenda.
A menos que seja combinado de outra forma em casos individuais, o pagamento deve ser feito dentro de 30 dias após a entrega completa e o recebimento de todos os documentos, com um desconto de 3%, ou dentro de 60 dias após o recebimento da fatura, mas só depois que a Sonova aceitar as mercadorias ou serviços, estritamente líquido. Não aceitamos remessas com pagamento na entrega ou letras de câmbio. O mesmo se aplica a entregas parciais, se estas tiverem sido acordadas. Atrasos resultantes de faturas incorretas ou incompletas não afetam os períodos de desconto.
18. Local de execução, jurisdição, lei aplicável, separabilidade
18.1. O local de execução, para entrega e pagamento, é – se nada mais for indicado na encomenda – Sonova Consumer Hearing GmbH, Am Labor 1, 30900 Wedemark, Alemanha.
18.2. Qualquer disputa vai ser levada ao Tribunal Civil de Hannover, na Alemanha, ou, se a Sonova quiser, ao tribunal que for responsável pelo local onde o Fornecedor mora.
18.3. As relações jurídicas contratuais e extracontratuais entre a Sonova e o Fornecedor estão sujeitas ao direito substantivo alemão, em particular ao Código Civil Alemão (BGB) e ao Código Comercial Alemão (HGB), com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, de 11 de abril de 1980 (Lei de Vendas da ONU). Se for utilizada a terminologia da prática comercial, serão utilizados os INCOTERMS 2020 da Câmara de Comércio Internacional e as disposições aqui estabelecidas nestes «Termos e Condições Gerais de Compra».
18.4. Se alguma regra destes Termos e Condições Gerais de Compra for ou ficar legalmente inválida ou nula, no todo ou em parte, isso não vai afetar a validade das outras regras.
ALEMÃO
Sonova Consumer Hearing GmbH
Condições gerais de compra e negócios
Data: 11 de dezembro de 2024
1. Geral
Para todos os pedidos da Sonova Consumer Hearing GmbH ("Sonova") de mercadorias e/ou serviços a um fornecedor, prestador de serviços ou outro contratante (doravante denominado "Fornecedor"), aplicam-se os presentes Termos e Condições Gerais de Compra e Negócios da Sonova ("TCG"). Ao aceitar a encomenda, o fornecedor declara concordar integralmente e sem reservas com as presentes CGV. Outras condições, incluindo condições divergentes ou adicionais do fornecedor, mesmo aquelas incluídas na confirmação da encomenda ou na fatura do fornecedor, não se aplicam, a menos que a Sonova concorde expressamente com essas condições por escrito. Tais condições contraditórias ou adicionais também não se aplicam se a Sonova, ciente de tais condições contraditórias ou adicionais, cumprir as suas obrigações sem se opor expressamente a elas.
Quando o contexto assim o exigir, uma referência à «Sonova» significa a Sonova Consumer Hearing GmbH, Am Labor 1, 30900 Wedemark, Alemanha, mas também pode incluir as empresas associadas definidas abaixo. Todos os direitos que a Sonova tem sob estes Termos e Condições também se aplicam às empresas afiliadas, se e na medida em que essas empresas afiliadas adquirirem, processarem ou distribuírem bens e/ou serviços fornecidos sob estes Termos e Condições ou forem utilizadas em conexão com bens e/ou serviços fornecidos sob estes Termos e Condições.
As «empresas associadas» são as empresas-mãe da Sonova Consumer Hearing GmbH, ou seja, a Sonova AG, a Sonova Holding AG e qualquer pessoa jurídica na qual a Sonova Holding AG possua ou controle, direta ou indiretamente, pelo menos 50% das ações com direito a voto ou direitos de voto semelhantes, ou na qual a Sonova Holding AG tenha, de outra forma, a possibilidade de dirigir a gestão, sendo que tal pessoa jurídica só será considerada uma empresa associada enquanto tal controlo existir.
«Contrato» ou«Acordo» é o contrato/acordo entre a Sonova e o fornecedor sobre a venda e compra de bens e/ou serviços de acordo com estes TCG. O contrato/acordo é feito quando a encomenda é aceite, conforme o ponto 4 abaixo.
2. Conformidade
Ao vender produtos ou serviços para a Sonova, o fornecedor concorda em seguir o Código de Conduta da Sonova e o Código de Conduta do Fornecedor da Sonova (SCoC). A versão atual do Código de Conduta da Sonova e do SCoC está disponível no site da Sonova, https://www.sonova.com/en/regulations-principles.
O fornecedor tem que cumprir todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis ao cumprir as suas obrigações contratuais.
3. Oferta do fornecedor
A oferta do fornecedor é válida durante o período indicado na solicitação de oferta da Sonova ou na oferta do fornecedor e inclui ou faz referência a todas as condições relevantes, de acordo com o ponto 1 dos presentes Termos e Condições Gerais.
4. Aceitação de encomendas e alterações às encomendas
4.1. Só as encomendas por escrito, por e-mail, fax ou correio, são válidas. As encomendas só são vinculativas para a Sonova se forem feitas por escrito no formulário de encomenda da Sonova ou através da aceitação por escrito da oferta do fornecedor pela Sonova. As encomendas feitas verbalmente ou por telefone só são vinculativas para a Sonova se forem confirmadas posteriormente através do envio de uma encomenda por escrito.
4.2. Se houver erros óbvios, erros de escrita ou de cálculo nos pedidos, documentos, desenhos e planos enviados pela Sonova, eles não serão vinculativos para a Sonova. O fornecedor tem que avisar a Sonova sobre esses erros. Isso também vale para a falta de documentos.
4.3. As encomendas são confirmadas por uma confirmação formal por escrito (ou seja, aceites pelo fornecedor). O número de encomenda da Sonova deve ser indicado na confirmação da encomenda. Se a encomenda da Sonova não for confirmada, rejeitada ou alterada dentro de cinco dias após o envio pelo fornecedor, a encomenda será considerada aceite.
4.4. Os preços indicados nas encomendas da Sonova são preços fixos. Quaisquer alterações à encomenda requerem o consentimento prévio por escrito da Sonova.
5. Entregas e garantia
5.1. O fornecedor garante que os produtos e/ou serviços (conforme aplicável):
a) estar de acordo com a descrição e todas as especificações aplicáveis;
b) sejam de qualidade satisfatória e adequados para qualquer finalidade especificada pelo fornecedor ou comunicada expressa ou tacitamente à Sonova, dependendo a Sonova, a este respeito, das capacidades e do discernimento do fornecedor;
c) no caso de produtos manufaturados, estarem livres de defeitos de construção, materiais e processamento e permanecerem assim por vinte e quatro (24) meses após a entrega; e
d) cumprir todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis relativos à produção, rotulagem, embalagem, armazenamento, manuseamento e entrega das mercadorias.
5.2. O fornecedor garante que tem e mantém sempre todas as licenças, autorizações, aprovações e permissões necessárias para cumprir as suas obrigações contratuais.
5.3. A Sonova pode inspecionar e testar os produtos e/ou serviços a qualquer momento antes da entrega. Apesar dessa inspeção ou teste, o fornecedor continua sendo totalmente responsável pelos produtos e/ou serviços, e as obrigações do fornecedor decorrentes do contrato não são reduzidas ou de outra forma prejudicadas por tal inspeção ou teste.
5.4. Se entregarem produtos e/ou serviços que não estão de acordo com o contrato ou têm defeitos, a Sonova pode, se quiser, pedir ao fornecedor que, dentro do prazo que ela definir, ou (i) conserte os produtos e/ou serviços por conta e risco do fornecedor, ou (ii) os substitua, ou (iii) reembolsar à Sonova o preço de compra dos produtos e/ou serviços que não cumprem o contrato. No caso de substituição ou reembolso, o fornecedor e a Sonova concordam que, por motivos de eficiência de custos, a Sonova não é obrigada a devolver os produtos defeituosos ou não conformes ao fornecedor e que pode descartar os produtos defeituosos ou não conformes, a seu critério e às custas do fornecedor. Alternativamente, a Sonova pode adquirir os produtos e/ou serviços de outra fonte, sendo que os custos adicionais decorrentes disso devem ser pagos pelo fornecedor à Sonova. Os direitos da Sonova nos termos desta cláusula são adicionais e não substituem outros recursos contratuais ou legais. O fornecedor não substituirá produtos e/ou serviços não conformes sem o consentimento prévio por escrito da Sonova.
5.5. O fornecedor é responsável pelos trabalhos realizados pelos seus subfornecedores ou subcontratados da mesma forma que se fossem trabalhos seus.
5.6. Para reparações, a garantia é de doze (12) meses. Para entregas de substituição, a garantia é de vinte e quatro (24) meses.
6. Entrega
6.1. O fornecedor tem que garantir que:
a) as mercadorias sejam embaladas corretamente e protegidas de forma a chegarem ao seu destino em boas condições;
b) cada entrega de mercadorias seja acompanhada de uma guia de remessa, na qual constem a data da encomenda, o número da encomenda, o tipo e a quantidade da mercadoria (incluindo, se for o caso, o número de referência da mercadoria), eventuais instruções especiais de armazenamento e, no caso de entregas parciais, o saldo pendente da mercadoria a ser entregue; e
c) Se o fornecedor da Sonova pedir que o material de embalagem seja devolvido ao fornecedor, isso deve estar claramente indicado na guia de remessa. Os custos de devolução do material de embalagem ficam por conta do fornecedor.
6.2. Datas e prazos de entrega
As datas de entrega indicadas pela Sonova na encomenda são vinculativas para o fornecedor, a menos que sejam corrigidas imediatamente pelo fornecedor («data de entrega»). As datas de entrega indicadas referem-se à «chegada da mercadoria ao local de entrega acordado durante o horário comercial normal da Sonova ou de acordo com as instruções da Sonova». Salvo indicação em contrário, aplicam-se as condições de entrega DAP ( doravante "Entrega no Local") Incoterm, local de destino indicado de acordo com o ponto 18 abaixo. A Sonova refere-se aos Incoterms® 2020 da Câmara de Comércio Internacional.
A propriedade e o risco de perda ou danos dos produtos passam do fornecedor para a Sonova com a entrega. O fornecedor assume, portanto, todos os riscos de perda ou danos dos produtos até a sua entrega, de acordo com este artigo 6.2.
O fornecedor tem que avisar a Sonova por escrito, sem demora, se acontecer alguma coisa que impeça o cumprimento do prazo de entrega acordado. Se houver atrasos previstos, o fornecedor tem que informar a Sonova por escrito, em tempo útil. Se o fornecedor não cumprir o prazo de entrega, a Sonova tem o direito, sem prejuízo dos seus outros direitos legais, de cobrar ao fornecedor uma multa contratual no valor de 0,5 % do valor líquido da encomenda por semana iniciada, até um máximo de 5 % do valor líquido da encomenda, e/ou rescindir o contrato.
A multa contratual paga será deduzida de qualquer pedido de indemnização por danos. Além disso, aplicam-se os recursos legais mencionados no ponto 7.
Se o fornecedor entregar mais ou menos do que a quantidade de mercadorias encomendada e a Sonova aceitar a entrega, a fatura das mercadorias será corrigida proporcionalmente. Entregas parciais e antecipadas precisam da aprovação prévia por escrito da Sonova. Se forem acordadas entregas parciais, estas podem ser faturadas e pagas separadamente. No entanto, a entrega tardia ou incompleta de uma quantidade parcial pelo fornecedor ou a falta de uma quantidade parcial também dá à Sonova o direito de recorrer aos meios legais mencionados no artigo 7.º.
7. Direitos da Sonova
Se os produtos e/ou serviços não forem entregues na data de entrega ou não cumprirem as obrigações mencionadas no ponto 5.1 destes TCG, a Sonova pode, sem limitar os seus outros direitos ou recursos e independentemente de ter aceitado ou não os produtos e/ou serviços, exercer, a seu critério, um ou mais dos seguintes direitos e recursos:
a) cancelar a encomenda;
b) recusar os produtos/serviços (total ou parcialmente) e, no caso de uma entrega de produtos, devolvê-los ao fornecedor, com os custos e riscos a cargo deste;
c) pedir ao fornecedor para consertar ou trocar os produtos e/ou serviços reclamados ou reembolsar totalmente o preço dos produtos/serviços reclamados (se já tiverem sido pagos);
d) recusar a aceitação de entregas posteriores das mercadorias/serviços que o fornecedor tenta fornecer;
e) pedir ao fornecedor para reembolsar os custos que a Sonova teve com a compra de produtos/serviços substitutos de terceiros; e
f) Pedir uma indemnização por todos os outros custos, perdas ou despesas que a Sonova teve e que, de alguma forma, são por causa do fornecedor não ter cumprido as obrigações do contrato.
8. Documentação / Meios de produção
Todos os documentos, recursos e/ou meios de produção (daqui em diante "DMoP") que a Sonova disponibiliza ou paga, seja totalmente ou parcialmente, como, por exemplo, desenhos, cálculos, modelos, matrizes, ferramentas, formas e amostras, não podem ser copiados sem a autorização prévia por escrito da Sonova e continuam a ser propriedade exclusiva da Sonova, juntamente com todos os direitos de propriedade intelectual, como direitos de autor ou direitos de patente sobre os DMoP. Os DMoP são informações confidenciais da Sonova e devem ser tratados como tal, de acordo com a cláusula 13 abaixo.
O fornecedor é responsável por garantir que os DMoP sejam usados só para entregar produtos e/ou serviços à Sonova. Qualquer outro uso dos DMoP é totalmente proibido. O fornecedor tem que guardar os DMoP por sua conta e risco, mantê-los em boas condições até devolvê-los à Sonova e usá-los só de acordo com as instruções por escrito ou a autorização da Sonova. O DMoP deve ser devolvido à Sonova após o uso ou descartado a critério da Sonova.
9. Indenização
Sem prejudicar outros direitos da Sonova e renunciando à exceção de prescrição, o fornecedor isenta a Sonova de todas as responsabilidades, custos, despesas, danos e perdas (exceto danos consequentes e danos exemplares) e todos os outros custos e despesas profissionais razoáveis que a Sonova tenha sofrido ou incorrido como resultado de ou em conexão, em particular, com:
a) todas as reclamações contra a Sonova por violação real ou alegada de direitos de propriedade intelectual de terceiros, decorrentes ou relacionadas com a produção, entrega ou utilização de
Bens e/ou serviços, na medida em que a reclamação seja atribuível a ações ou omissões do fornecedor, dos seus funcionários, representantes ou subfornecedores;
b) todas as reclamações de terceiros contra a Sonova por morte, danos pessoais ou materiais resultantes de ou relacionados com defeitos em produtos e/ou serviços, na medida em que os defeitos sejam atribuíveis a ações ou omissões do fornecedor, dos seus funcionários, representantes ou subcontratados; e
c) todas as reclamações que terceiros possam fazer contra a Sonova por causa ou relacionadas com a entrega de mercadorias e/ou serviços, desde que essas reclamações resultem da violação, do cumprimento negligente ou do incumprimento ou atraso no cumprimento do contrato por parte do fornecedor, dos seus funcionários, agentes ou subcontratados. Isso inclui a lei de responsabilidade pelo produto ou uma base comparável e baseia-se em defeitos da mercadoria pelos quais o fornecedor é responsável, na medida em que ele próprio também seria diretamente responsável.
Na medida em que for permitido pela lei, nenhuma das partes vai ser responsável por danos consequentes ou danos exemplares. Esta cláusula 9 continua a valer mesmo depois do contrato acabar.
10. Rescisão, força maior
A Sonova pode rescindir o contrato por escrito se ocorrer um dos seguintes eventos ou se surgirem outras circunstâncias que tornem inaceitável para a Sonova permanecer vinculada ao contrato até a próxima data de rescisão regular, em particular:
a) Se o fornecedor ficar sem poder pagar, ou se alguém pedir para ele entrar com um pedido de falência, ou se um processo de insolvência for aberto por ou contra ele, se ele fizer uma cessão a favor dos seus credores, se o fornecedor for colocado sob a supervisão de um administrador da falência ou de um administrador judicial, ou se a empresa for liquidada.
b) Se o fornecedor for controlado, direta ou indiretamente, por uma empresa ou grupo que concorra com a atividade principal da parte rescindente.
c) Se o fornecedor não cumprir uma das suas obrigações essenciais deste contrato e não resolver essa violação dentro de um mês após receber uma notificação por escrito com os detalhes da violação;
d) Se uma das partes não conseguir cumprir as suas obrigações deste contrato por motivos de força maior (por exemplo, guerra (declarada ou não)). Ações de guerra (declaradas ou não), atos terroristas, incluindo ameaças terroristas, ações imprevisíveis (incluindo a omissão de ações) de autoridades governamentais (de jure ou de facto), motins, revoluções, incêndios, terramotos, inundações, pandemias, explosões, sabotagem, furacões, tempestades de neve, greves), sobre os quais as partes não têm influência, ou outros eventos imprevisíveis semelhantes que estão fora do controlo das partes.
Se um evento de força maior tornar o cumprimento do contrato impossível ou inaceitável para a Sonova, a Sonova fica isenta da obrigação de aceitar a mercadoria dentro do prazo e de fornecer a contraprestação correspondente durante o período em que o evento durar. A Sonova tem que informar o fornecedor sobre isso e ajustar as suas obrigações de acordo com as novas circunstâncias, de boa-fé.
11. Seguro
O fornecedor tem que ter, durante o contrato e por mais três (3) anos depois, um seguro de responsabilidade civil profissional, um seguro de responsabilidade civil do produto e um seguro de responsabilidade civil empresarial numa seguradora de confiança, para cobrir responsabilidades que possam surgir do contrato ou relacionadas com ele, com uma cobertura mínima de 5 milhões de euros.
Manter o seguro por EUR por sinistro e, a pedido da Sonova, apresentar tanto a apólice de seguro com os detalhes da cobertura como o recibo do prémio do ano em curso para cada seguro.
12. Visitas
A Sonova ou os seus representantes têm o direito de visitar as instalações do fornecedor onde os serviços são prestados e/ou os produtos são fabricados, embalados e/ou armazenados, bem como a contabilidade e os registos, para verificar o cumprimento das condições contratuais por parte do fornecedor, incluindo o cumprimento do Código de Conduta da Sonova e do SCoC.
13. Confidencialidade
«Informações confidenciais» são todas as informações não públicas sobre os negócios, ativos, assuntos, clientes ou fornecedores da outra parte. Todas as especificações de produtos ou serviços desenvolvidas pela ou para a Sonova, juntamente com todos os requisitos, projetos ou outros materiais disponibilizados ao fornecedor, são consideradas informações confidenciais da Sonova. As informações confidenciais também incluem a existência da relação entre o fornecedor e a Sonova.
Cada parte compromete-se a não divulgar, em momento algum, informações confidenciais da outra parte a qualquer pessoa, a menos que isso seja permitido nesta cláusula 13. Nenhuma das partes pode usar as informações confidenciais da outra parte para qualquer outro fim que não seja o exercício dos seus direitos e o cumprimento das suas obrigações decorrentes ou relacionadas com o contrato.
Cada parte pode divulgar as informações confidenciais da outra parte:
a) seus funcionários, executivos, representantes, contratados, subcontratados ou consultores que precisem saber essas informações para exercer os direitos da parte ou cumprir suas obrigações decorrentes do contrato. Cada parte garante que os seus funcionários, executivos, representantes, contratados, subcontratados ou consultores, a quem divulga as informações confidenciais da outra parte, cumprem esta cláusula 13; e
b) se for exigido por lei, por um tribunal competente ou por uma autoridade governamental ou reguladora.
14. Publicidade
Sem autorização por escrito da Sonova, o fornecedor não pode mencionar as suas relações comerciais com a Sonova em qualquer publicidade ou publicação. A utilização da encomenda da Sonova e/ou dos produtos fabricados no âmbito da encomenda para fins publicitários só é permitida com o consentimento prévio por escrito da Sonova.
15. Cumprimento das normas
15.1. Cumprimento da Diretiva REACH
A Diretiva (CE) n.º 1907/2006 relativa ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas («REACH») regula um grande número de substâncias que causam preocupação especial («SVHC»). A cada seis meses, mais substâncias são adicionadas à lista de substâncias candidatas a SVHC. Todas as peças, materiais e produtos fornecidos à Sonova devem estar sempre em conformidade com os requisitos do REACH. O fornecedor é obrigado a informar imediatamente a Sonova sobre a identidade e a concentração de qualquer substância SVHC que represente mais de 0,1% do peso de uma peça, material ou produto fornecido à Sonova. Para ajudar a Sonova a cumprir a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, é necessário fornecer à Sonova informações sobre todas as entradas na base de dados SCIP relevantes para peças, materiais e produtos da Sonova.
15.2. Conformidade com a diretiva RoHS da UE
Todas as peças, materiais e produtos fornecidos à Sonova têm de estar sempre de acordo com a Diretiva Europeia sobre Restrição de Substâncias Perigosas (2011/65/UE), na versão mais recente ("RoHS"). O fornecedor tem que informar a Sonova sobre o estado atual de conformidade com a RoHS de todas as peças, materiais ou produtos entregues à Sonova, bem como sobre as isenções aplicáveis e todas as alterações no estado de conformidade, por exemplo, o fim das isenções aplicáveis.
15.3. Armazenamento de registos, rastreabilidade
O fornecedor tem que manter registos precisos da produção dos produtos fabricados e entregues no âmbito do contrato, incluindo, mas não se limitando a, todos os registos exigidos pelas leis aplicáveis e os documentos de projeto dos produtos. Os lotes de produção devem ser identificados com números de lote individuais para permitir a rastreabilidade das mercadorias nos registos da inspeção final e dos parâmetros do processo para fins de análise de falhas.
15.4. Auditorias
O fornecedor garante que está sempre pronto para ser auditado por um organismo notificado ou autoridade reguladora competente. Em relação às auditorias, o fornecedor deve informar imediatamente a Sonova sobre qualquer auditoria anunciada relacionada com os produtos fornecidos à Sonova ou encomendados pela Sonova; informar imediatamente a Sonova por escrito sobre todos os requisitos e conclusões dos organismos notificados ou autoridades reguladoras durante uma auditoria relacionada com os produtos; e responder e corrigir esses requisitos e conclusões relacionados com os produtos o mais rápido possível.
16. Alfândega, origem, controlo de exportação
O mais tardar no momento do envio dos produtos, o fornecedor deve enviar por e-mail à Sonova e ao agente alfandegário contratado pela Sonova as seguintes informações e documentos: Fatura comercial/fatura proforma, documentos de origem preferencial, guias de remessa, nome e contacto do transportador e meio de transporte escolhido, estância aduaneira utilizada e todos os outros documentos ou informações necessários para o transporte e o desembaraço aduaneiro. Se as informações e documentos acima mencionados não forem fornecidos à Sonova, esta reserva-se o direito de exigir o montante correspondente ao fornecedor.
O fornecedor informa a Sonova sobre todas as restrições de exportação que se aplicam no país de fabrico e/ou envio das mercadorias e/ou serviços e fornece todas as informações relevantes que a Sonova razoavelmente necessita para garantir o cumprimento das regulamentações globais de controlo de exportação e comércio pela Sonova. O fornecedor informa a Sonova se as mercadorias estiverem sujeitas a uma licença de exportação/reexportação de acordo com a legislação/regulamentos dos EUA. Se o fornecedor estiver sediado na Suíça ou num Estado-Membro da União Europeia, deve informar a Sonova sobre a obrigação de obter uma autorização de exportação para os bens que estão sujeitos às restrições de controlo de exportação da Suíça ou da União Europeia ou às restrições nacionais de controlo de exportação dos Estados-Membros da UE. O fornecedor deve comunicar à Sonova o número de classificação das mercadorias em questão (por exemplo, ECCN - Export Control Classification Number para produtos dos EUA, «AL-Nummer» para entregas que constam na lista de controlo de exportações alemã, etc.) e informar a Sonova sobre quaisquer isenções de licença para as mercadorias.
17. Preço, faturação, condições de pagamento
O preço dos produtos ou serviços (conforme aplicável) é o preço indicado no pedido da Sonova. São preços fixos, a menos que haja uma redução geral de preços do fornecedor. Se não houver preço indicado ou acordado por escrito pela Sonova, aplica-se o preço de acordo com a lista de preços publicada pelo fornecedor, válida no momento do pedido da Sonova. Os acréscimos só são válidos se tiverem sido acordados por escrito pela Sonova.
A menos que seja indicado de outra forma, os preços incluem IVA. Se o preço não incluir o IVA, a Sonova também tem que pagar ao fornecedor o IVA na taxa legal, desde que receba uma fatura válida com IVA. O preço inclui os custos de embalagem, seguro e transporte da mercadoria. O número da encomenda deve ser indicado na fatura. Para cada encomenda, deve ser emitida uma fatura separada à Sonova, a menos que seja indicado outro endereço de uma filial na encomenda.
O pagamento tem de ser feito da forma indicada na encomenda. A menos que haja um acordo diferente, o pagamento é feito em 30 dias após a entrega completa e a receção de toda a documentação com 3% de desconto ou em 60 dias após a receção da fatura, mas só depois que a Sonova aceitar a mercadoria ou o serviço, sem descontos. Não serão aceites envios com portes a pagar ou letras de câmbio. Isto também se aplica a entregas parciais, se estas tiverem sido acordadas.
Atrasos causados por faturas erradas ou incompletas não afetam os prazos de desconto.
18. Local de cumprimento, jurisdição, lei aplicável, cláusula de salvaguarda
18.1. O local de cumprimento para entrega e pagamento é - salvo indicação em contrário na encomenda - Sonova Consumer Hearing GmbH, Am Labor 1, 30900 Wedemark, Alemanha.
18.2. O foro competente para todas as disputas é o Tribunal Distrital de Hannover, Alemanha, ou, se a Sonova preferir, o Tribunal Distrital da sede do fornecedor.
18.3. Para as relações jurídicas contratuais e extracontratuais entre a Sonova e o fornecedor, aplica-se o direito material alemão, em particular o Código Civil (BGB) e o Código Comercial (HGB), com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Compra Internacional de Mercadorias, de 11 de abril de 1980 (UN-CISG). Se for utilizada a terminologia dos costumes comerciais, aplicam-se os INCOTERMS 2020 da Câmara de Comércio Internacional e as disposições estabelecidas nas presentes «Condições de Compra e Negócio».
18.4. Se alguma regra destes Termos e Condições de Compra e Negócio for ou se tornar total ou parcialmente inválida ou nula, isso não vai afetar a validade das outras regras.